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24/10/2017 12:10 - Juiz trabalhista condena concorrência desleal

Tribunal analisou caso de propriedade intelectual em que empregado queria receber os direitos autorais por suas invenções na empresa, mas acabou proibido de divulgar os projetos que fez

 

São Paulo - A 2ª Vara do Trabalho de Barueri (SP) decidiu analisar uma ação relacionada a propriedade intelectual e concedeu liminar para proibir ex-funcionário da Bosch de divulgar informações confidenciais sobre a empresa.

 

Segundo o sócio da Daniel Legal & IP Strategy, Fábio Leme, que defendeu a companhia no caso, a sentença é incomum porque sua argumentação foi baseada na Lei 9.279/1996, também conhecida como Lei de Propriedade Industrial. "Conseguimos convencer o juiz de que o trabalhador incorreu em crime de concorrência desleal ao divulgar segredos da empresa no próprio tribunal", conta o especialista.

 

O caso começou quando um empregado da Bosch buscou a Justiça do Trabalho pedindo pelos direitos autorais de desenhos, fotografias e máquinas da empresa, que segundo o funcionário, seriam de sua propriedade também porque ele promoveu melhorias nesse maquinário. No entanto, conforme aponta Fábio Leme, o funcionário recebia salário justamente para promover essas melhorias, sendo que, por contrato, a propriedade intelectual desses desenhos e equipamentos seria da empresa. Além disso, o trabalhador não poderia ter exposto as cópias desses documentos em uma ação trabalhista, visto que os processos na Justiça do Trabalho são públicos e o que estava sendo divulgado era segredo industrial.

 

A companhia, desse modo, buscou se defender na Justiça Comum, afirmando não só que o direito alegado pelo funcionário não procedia como que o trabalhador estaria incorrendo em concorrência desleal ao divulgar informações confidenciais. O caso foi enviado para a Justiça Trabalhista por se tratar de um conflito entre empregador e empregado.

 

Na 2ª Vara do Trabalho de Barueri, a juíza Daiana Monteiro Santos em um primeiro momento extinguiu a ação sem análise do mérito por entender que se tratava de discussão sobre propriedade intelectual. A empresa entrou com embargos pedindo para que a juíza revisse sua decisão e não se abstivesse de decidir o caso, e também para que fosse concedida tutela antecipada para determinar que o empregado deixasse de divulgar qualquer informação sensível.

 

Diante dos argumentos da defesa, a juíza aceitou ambos os embargos, estabelecendo multa diária de R$ 5 mil, limitada a um total de R$ 200 mil em caso de descumprimento por parte do funcionário.

 

"É uma novidade uma ação de propriedade intelectual julgada na Justiça Trabalhista e mais novidade ainda ela aceitar dois embargos de declaração", avalia Fábio Leme.

 

Urgência

Para a advogada trabalhista do Stocche Forbes Advogados, Daniela Yuassa, o juízo trouxe mais segurança para as empresas que contratam profissionais com o objetivo de exercerem atividades criativas. "Quando o empregado é contratado para fazer alguma invenção, ele não recebe mais nenhum valor além do salário", destaca a especialista.

 

Daniela ressalta, contudo, que as empresas precisam deixar bem claro no contrato essa limitação para que não sejam processadas depois.

 

Para a advogada, também foi importante o reconhecimento da urgência no caso. "Se fosse esperar uma decisão no ano que vem, a divulgação indevida poderia chegar a algum concorrente e o dano seria irreparável", conclui ela.

 

Ricardo Bomfim

 

Fonte: DCI (24.10.2017)

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