Jurídico
24/10/2017 12:05 - Questionada lei do Amazonas que isenta Associações do recolhimento de retribuição autoral pelo ECAD
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a Lei Estadual nº 92/2010, do Estado do Amazonas, que isenta Associações, Fundações ou Instituições filantrópicas, bem como aquelas oficialmente declaradas de utilidade pública estadual, do recolhimento de taxas de retribuição autoral arrecadadas pelo ECAD. A questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5800, ajuizada com pedido liminar.
O ECAD – órgão que promove arrecadação e distribuição de direitos autorais pela execução pública de obras musicais e de fonogramas – salienta ser imprópria a nomenclatura utilizada pela norma questionada, uma vez que a cobrança de direitos autorais não é taxa. Isso porque, segundo a ação, a cobrança exercida pelo Escritório tem exclusivo caráter privado, não estando, em hipótese alguma, vinculada a qualquer associação, ao poder público ou ao direito tributário, portanto, “não se trata em hipótese alguma de gasto gerado aos cofres públicos, mas sim utilização de propriedade particular alheia ao usuário, motivo pelo qual é dever o pagamento pelo seu uso e/ou a expressa autorização do titular para sua fruição”.
Segundo a ADI, o sistema de proteção aos direitos autorais não pode ser alterado por lei de iniciativa de Câmara Municipal ou Assembleia Legislativa, mas somente através de lei ordinária federal, ou seja, de competência da União, como previsto no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. Conforme a ação, a norma amazonense também viola o artigo 5º, incisos XVIII, da CF, que veda a interferência estatal no funcionamento de associações, além do artigo 5º, incisos XXVII e XXVIII, alínea “b”, sobre a proteção aos direitos autorais.
Na ação, o ECAD alega que a lei contestada “permite que terceiros se aproveitem de obras intelectuais, utilizando-as livremente sem nada pagar a seus criadores, o que promove uma redução na arrecadação de direitos autorais no Estado do Amazonas, consequente redução na distribuição de valores aos titulares”. Dessa forma, para o Escritório, o Estado do Amazonas não pode prejudicar os titulares de direitos autorais em razão de “interesses particulares ou até eleitoreiros, e assim espúrios e imorais, fomentando a livre exploração de suas obras, sem que lhes seja assegurado o direito de perceberem retribuição pecuniária, pelo exercício de direito exclusivo de dispor de suas criações”.
O ECAD pede a concessão da medida cautelar a fim de que os efeitos da Lei Estadual nº 92/2010, do Estado do Amazonas, sejam suspensos imediatamente. Ao final, solicita a procedência da ADI com a declaração de inconstitucionalidade de toda a lei questionada.
A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
EC/CR
Fonte: STF (23.10.2017)

Veja mais >>>
09/05/2025 14:02 - BC regulamenta limites de valores da tarifa de interoperabilidade cobrada entre registradores de recebíveis de cartões09/05/2025 14:01 - Recurso ordinário é tempestivo se protocolado até às 24h do último dia do prazo
09/05/2025 14:01 - CNJ alerta tribunais sobre novas regras de contagem de prazos processuais
09/05/2025 14:00 - Aprovados valores dos serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
08/05/2025 11:59 - Receita Federal abre diálogo com a sociedade civil sobre regulamentação da reforma tributária
08/05/2025 11:59 - Impactos da 'pejotização' serão tema de audiência pública na CAS
08/05/2025 11:58 - Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma
08/05/2025 11:58 - Vigilante não consegue penhora de pensão de filhos de sócio falecido de empresa de segurança
08/05/2025 11:57 - 4ª Turma do TRT-RS condena empresa que retirou seus carros do estacionamento durante enchente e deixou os dos empregados
08/05/2025 11:57 - Prazo para regularizar situação eleitoral termina no dia 19 deste mês
08/05/2025 11:56 - Selo "Somos Conciliadores" pretende estimular a conciliação no TRT-RJ
08/05/2025 11:55 - TJSP disponibiliza página que esclarece dúvidas frequentes de advogados
08/05/2025 11:55 - TRF1 - Secretaria de Tecnologia da Informação alerta para indisponibilidade dos sistemas durante trabalho de atualização tecnológica nos dias 10 e 11 de maio
07/05/2025 12:24 - Supermercado obtém direito a créditos de PIS e Cofins sobre veículos
07/05/2025 12:21 - Corretora e empresa de pagamentos não respondem por atraso na entrega de imóvel, decide Terceira Turma