Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

19/10/2017 12:15 - Parte vencida fica livre de honorários

São Paulo - A Justiça Federal reconheceu que a parte vencida em uma ação civil pública de matéria ambiental não pode ser obrigada a pagar honorários advocatícios, de acordo com nota divulgada no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com atuação nos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina .

 

Com esse entendimento, o TRF da 4ª Região confirmou, na semana passada, decisão que isentou dos custos uma empresa transportadora condenada por extração ilegal de minérios de areia.

 

Segundo a nota, a empresa foi processada pelo governo federal, três anos atrás, por extrair areia sem autorização do rio Luiz Alves, em Santa Catarina. Ao julgar o caso, Justiça Federal de Blumenau (SC) condenou a transportadora a recuperar a área e ao pagamento de indenização pelos danos materiais decorrentes da retirada ilegal dos minérios. "A sentença estabeleceu, porém, que a parte ré não pagasse os honorários advocatícios", conforme consta nos autos.

 

A União apelou ao tribunal, pedindo a reforma da decisão quanto ao pagamento da verba honorária, sustentando que a empresa deveria arcar com esses custos, uma vez que seus atos deram causa à demanda.

A apelação do foi negada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal por unanimidade.

 

Entendimento

Ao julgar o caso, o relator do caso no TRF, desembargador federal Rogerio Favreto, explicou ao que a lei disciplinadora das ações civis públicas por danos causados ao meio ambiente isenta o pagamento da verba honorária.

 

"Nos termos da lei, não cabe a condenação em honorários advocatícios quando a parte autora resulta vencida na ação civil pública. Do mesmo modo, ainda que não expressamente previsto, porém por critério de simetria, quando a parte-ré for vencida, a mesma regra a esta se aplica para afastar a condenação pelo pagamento da verba honorária", concluiu o desembargados, conforme nota.

 

Da redação

 

 

Fonte: DCI (19.10.2017)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024
23/07/2025 12:29 - Anvisa proíbe cosméticos da marca Hemp Vegan
23/07/2025 12:28 - STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas
23/07/2025 12:27 - Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa
23/07/2025 12:26 - TJ-SP lança Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo
23/07/2025 12:26 - Módulo Receita Atende entra em funcionamento para empresas e atendentes
22/07/2025 13:41 - Acórdão é anulado por falta de intimação dos advogados para julgamento em sessão virtual
22/07/2025 13:40 - Atraso em aluguel permite cobrança de multa e fim de desconto
22/07/2025 13:39 - Comissão aprova projeto que prevê ambiente adaptado de trabalho para pessoas com deficiência
21/07/2025 13:14 - Decisão que restabeleceu aumento do IOF não alcança período de suspensão, esclarece STF
21/07/2025 13:13 - Receita Federal libera ferramenta oficial de cálculo da Reforma Tributária sobre o Consumo
21/07/2025 13:12 - Carf nega ágio entre partes dependentes para apuração de ganho de capital
21/07/2025 13:11 - Empregadores têm até 8 de agosto para regularizar declarações da RAIS
21/07/2025 13:10 - Grupo de estudos do TRT-RS aprova novo enunciado sobre violência e assédio no mundo do trabalho

Veja mais >>>