Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

10/10/2017 11:47 - Projeto cria plano de recuperação judicial de dívidas de pessoas físicas

Proposta em análise na Câmara dos Deputados determina que as dívidas de até 40 salários mínimos sejam processadas e julgadas de maneira simplificada pelos Juizados Especiais Cíveis

 

O deputado Alexandre Valle (PR-RJ) apresentou à Câmara dos Deputados proposta que cria uma lei de recuperação judicial de dívidas de pessoas físicas. Pelo projeto (PL 7590/17), as dívidas até 40 salários mínimos (atualmente, R$ 37.480) serão processadas e julgadas, de maneira simplificada, pelos Juizados Especiais Cíveis.

 

O texto define as regras do processo de recuperação judicial, que consistirá em um plano de pagamento das dívidas. Segundo a proposta, o devedor poderá solicitar a recuperação judicial antes da declaração do estado de insolvência feita pelo credor.

 

A recuperação judicial suspenderá todas as ações e execuções contra o devedor. Caberá ao juiz, uma vez aceito o pedido de recuperação, ordenar a citação dos credores e decretar a suspensão dos efeitos de certidões negativas do devedor pelo período de 180 dias.

 

O deputado explica que o objetivo do projeto é aliviar o bolso dos brasileiros, atingidos nos últimos dois anos por uma crise econômica severa, que elevou o desemprego e o endividamento pessoal. “Ao longo dos últimos meses, o movimento da inadimplência tem sido influenciado pela contínua piora do cenário econômico, que corrói a renda das famílias”, diz Alexandre Valle.

 

Segundo ele, o projeto não trata da “concessão de privilégios a maus pagadores”, e sim de viabilizar e recompor a capacidade das pessoas de honrar compromissos financeiros.

 

Passos


De acordo com o PL 7590/17, o trâmite do processo de recuperação judicial individual será o seguinte:

 

  • a recuperação somente será concedida se houver comprovação da capacidade do devedor de pagar as dívidas com aumento de prazos, de acordo com estudo de viabilidade econômica;
  • admite-se a conversão de ação de insolvência em ação de recuperação judicial de pessoa física se o juiz aceitar os motivos do devedor e aprovar seu plano de recuperação;
  • estão sujeitos à recuperação judicial os créditos vencidos e não vencidos existentes na data do pedido de recuperação;
  • a petição inicial da ação de recuperação deverá conter uma série de documentos obrigatórios, como a exposição da situação patrimonial do devedor, demonstrações fiscais, comprovação de ganhos, certidões dos cartórios de protestos e esboço do plano de recuperação, entre outros;
  • uma vez aceita a petição, o juiz determinará, entre outras providências, a nomeação de um administrador judicial, a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor, a intimação do Ministério Público e a comunicação à Receita Federal e às secretarias da Fazenda do domicílio do devedor;
  • o edital da decisão judicial deverá conter um resumo do pedido do devedor e da decisão, e a relação nominal de credores, com a dívida atualizada;
  • o plano de recuperação será apresentado pelo devedor ao juiz no prazo de 60 dias da decisão favorável e deverá conter a discriminação dos meios de recuperação a serem empregados, a demonstração de sua viabilidade econômica e um laudo econômico-financeiro dos bens do devedor, assinado por profissional habilitado;
  • o administrador judicial prestará contas mensalmente ao juiz sobre o andamento do plano de recuperação;
  • a ordem de pagamentos das dívidas será a mesma da recuperação judicial de empresa (dívidas trabalhistas vêm primeiro); e
  • a pessoa que requerer a recuperação judicial não poderá fazer novo pedido antes de decorridos 30 meses da apresentação da petição inicial.

 

Tramitação

 

O projeto tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

 

Reportagem – Janary Júnior

 

Edição – Pierre Triboli

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (09.10.2017)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
20/05/2026 14:35 - Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores
20/05/2026 14:34 - Saiba como se proteger de golpes digitais
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado

Veja mais >>>