Jurídico
09/10/2017 12:23 - Itens da reforma trabalhista devem ser alterados por medida provisoria
A um mês de entrar em vigor, a reforma trabalhista, aprovada no Congresso Nacional em julho, ainda passará por alterações, que serão editadas pelo presidente Michel Temer (PMDB) em forma de Medida Provisória (MP). O acordo havia sido firmado com senadores para que o texto passasse pelo Senado sem alterar o que foi aprovado na Câmara, mas ainda não saiu do papel.
Em passagem por Porto Alegre ontem, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira (PTB), não soube precisar data para a edição da MP, mas afirmou que sai "talvez em novembro, mas neste ano". "Estamos dialogando obre uma medida provisória que trará segurança maior na consolidação de direitos, tratar de questões como o trabalho intermitente, contrato de (trabalhador) autônomo, e assuntos relacionados a grávidas e lactantes, que geraram uma certa polêmica; e regulamentar a contribuição da negociação coletiva, com direito à oposição", informou o ministro, sem detalhar a mudança prevista em cada caso.
Medida Provisória é um instrumento com força de lei, que produz efeitos imediatos, sendo posteriormente apreciada pelo Congresso. Contudo, caso não seja apresentada antes de os termos da reforma entrarem em vigor, pode abrir uma janela de insegurança jurídica, tema este que Nogueira diz não ser da alçada do Executivo. "Não posso falar pela Justiça do Trabalho, que está ali para resolver os conflitos nas relações trabalhistas", justifica.
O ministro foi palestrante no evento Tá na Mesa, da Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul (Federasul), ao lado do promotor de Justiça do Estado, Fabiano Dallazen, no qual falaram sobre modernização institucional no Brasil. Dallazen elogiou Nogueira pela condução "discreta e bem encaminhada" da reforma trabalhista, a qual ele afirma acreditar que será aperfeiçoada no que for preciso.
O impacto da reforma para o movimento sindical também foi abordado pelo ministro, que foi taxativo: "o imposto sindical nunca mais será obrigatório no Brasil". Esta é foi a resposta de Nogueira quando questionado se atenderia a uma demanda das centrais sindicais, de criar outra forma de sustentação financeira a essas entidades. "É recomendação da própria OIT (Organização Internacional do Trabalho) que a contribuição sindical seja voluntária", completou.
Fonte: UOL/Jornal do Comércio (05.10.2017)
Veja mais >>>
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
20/05/2026 14:35 - Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores
20/05/2026 14:34 - Saiba como se proteger de golpes digitais
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
