Jurídico
09/10/2017 12:23 - Itens da reforma trabalhista devem ser alterados por medida provisoria
A um mês de entrar em vigor, a reforma trabalhista, aprovada no Congresso Nacional em julho, ainda passará por alterações, que serão editadas pelo presidente Michel Temer (PMDB) em forma de Medida Provisória (MP). O acordo havia sido firmado com senadores para que o texto passasse pelo Senado sem alterar o que foi aprovado na Câmara, mas ainda não saiu do papel.
Em passagem por Porto Alegre ontem, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira (PTB), não soube precisar data para a edição da MP, mas afirmou que sai "talvez em novembro, mas neste ano". "Estamos dialogando obre uma medida provisória que trará segurança maior na consolidação de direitos, tratar de questões como o trabalho intermitente, contrato de (trabalhador) autônomo, e assuntos relacionados a grávidas e lactantes, que geraram uma certa polêmica; e regulamentar a contribuição da negociação coletiva, com direito à oposição", informou o ministro, sem detalhar a mudança prevista em cada caso.
Medida Provisória é um instrumento com força de lei, que produz efeitos imediatos, sendo posteriormente apreciada pelo Congresso. Contudo, caso não seja apresentada antes de os termos da reforma entrarem em vigor, pode abrir uma janela de insegurança jurídica, tema este que Nogueira diz não ser da alçada do Executivo. "Não posso falar pela Justiça do Trabalho, que está ali para resolver os conflitos nas relações trabalhistas", justifica.
O ministro foi palestrante no evento Tá na Mesa, da Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul (Federasul), ao lado do promotor de Justiça do Estado, Fabiano Dallazen, no qual falaram sobre modernização institucional no Brasil. Dallazen elogiou Nogueira pela condução "discreta e bem encaminhada" da reforma trabalhista, a qual ele afirma acreditar que será aperfeiçoada no que for preciso.
O impacto da reforma para o movimento sindical também foi abordado pelo ministro, que foi taxativo: "o imposto sindical nunca mais será obrigatório no Brasil". Esta é foi a resposta de Nogueira quando questionado se atenderia a uma demanda das centrais sindicais, de criar outra forma de sustentação financeira a essas entidades. "É recomendação da própria OIT (Organização Internacional do Trabalho) que a contribuição sindical seja voluntária", completou.
Fonte: UOL/Jornal do Comércio (05.10.2017)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
