Jurídico
04/10/2017 11:40 - Advogados podem fazer audiências e sustentação oral por videoconferência na Justiça Federal da 4ª Região
Os advogados do Sul do Brasil com audiência em outra cidade que não a sua de origem ou que precisam fazer sustentação oral em processos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) não precisam viajar até outro município ou à sede do tribunal em Porto Alegre. É possível fazer por videoconferência. A Justiça Federal da 4ª Região disponibiliza o sistema em todas as unidades da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná.
A facilidade representa economia de tempo e dinheiro para advogados e partes. O custo de deslocamento para realização de audiências em outras cidades ou sustentações orais na capital gaúcha pode ser eliminado.
Para acessar o sistema, é preciso entrar no portal do TRF4 ou no da de uma das três Seções Judiciárias. Na parte relativa a “Serviços”, basta clicar no ícone “Sob Medida”, realizar o cadastro e seguir o caminho autoexplicativo para o agendamento.
Sustentação oral no TRF4 e audiências no 1º grau
Na página do TRF4, estão as regras sobre o agendamento de sustentações orais. O advogado precisa verificar se o processo foi incluído em pauta de julgamento ou será levado em mesa e fazer o pedido até 15 horas do dia útil anterior ao da sessão. Na data do julgamento, basta comparecer à subseção judiciária onde ele estiver antes do horário marcado para o início do julgamento. As sustentações orais acontecem no início das sessões, pois têm preferência, de acordo com o Regimento Interno do TRF4.
Para marcar a audiência por videoconferência entre seções ou subseções judiciárias, o caminho é o mesmo: entrar nos portais da Justiça Federal da 4ª Região na internet e acessar o ícone “Sob Medida”.
Sistema consolidado
Além de facilitar o trabalho dos advogados e o acesso das partes ao processo, o investimento em estrutura de equipamentos para videoconferência em todas as unidades da Justiça Federal da Região Sul tem permitido a realização de diversas iniciativas como mutirões de conciliação entre diferentes subseções e conciliações virtuais.
Outro reflexo da consolidação do projeto é que, desde março de 2013, o Conselho da Justiça Federal (CJF) adotou o sistema de videoconferências criminais, desenvolvido pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul, como o sistema nacional de audiências por videoconferência em processos criminais no âmbito da Justiça Federal de todo país.
Há quatro anos o chamado “Projeto XXI” usa a tecnologia para eliminar a expedição de cartas precatórias inquiritórias. A videoconferência é usada nas varas criminais da Justiça Federal da Região Sul para tomada de depoimentos de testemunhas e partes em processos que tramitam em outras subseções judiciárias.
O procedimento confere maior agilidade e efetividade ao andamento das ações criminais, pois a qualidade da prova também aumenta, porque o magistrado que realiza a audiência é o mesmo que julgará o processo.
Fonte: TRF-4 (03.10.2017)

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