Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 





Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

29/09/2017 12:00 - Produtores têm até hoje para aderirem ao Refis rural

Produtores rurais que planejam renegociar dívidas com melhores condições têm até hoje (29) para aderirem ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). São elegíveis para o programa, apelidado de Refis rural e criado e regulamentado no mês passado, pessoas físicas ou compradores de produção rural de pessoas físicas.

 

Com a adesão ao programa, os débitos contraídos a partir de 2001 poderão ser refinanciados em até 180 meses (15 anos), das quais 176 prestações terão desconto nas multas e nos juros. Para que o acordo seja feito nessas condições, a única exigência é que o produtor pague 4% da dívida até dezembro de 2017, sem descontos.

 

As dívidas poderão ser quitadas mediante o pagamento, sem reduções, de 4% da dívida consolidada, em quatro parcelas com vencimento de setembro a dezembro de 2017, e o restante com desconto de 25% das multas de mora e de ofício e 100% dos juros.

 

Se a dívida for menor ou igual a R$ 15 milhões, os 96% restantes da dívida serão parcelados em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,8% da média mensal da receita bruta do ano anterior. A prestação mínima corresponde a R$ 100 para o produtor e R$ 1 mil para o comprador. Se, após os 176 meses ainda restar dívida, o valor poderá ser parcelado em 60 meses, sem descontos.

 

Para o comprador de produção rural de pessoa física com dívida maior que R$ 15 milhões, os 96% restantes da dívida serão parcelados em 176 meses, com prestação mínima de R$ 1 mil.

 

O contribuinte já inscrito em outros programas de refinanciamento poderá permanecer neles – aderindo, ao mesmo tempo, ao PRR – ou concentrar todos os débitos no PRR. As regras da Receita Federal estabelecem que a desistência de parcelamentos anteriores são integrais e irreversíveis. Desse modo, se optar por incluir no PRR renegociações de débitos em curso, as condições de tais parcelamentos não poderão ser restauradas caso os pedidos de adesão ao PRR sejam rejeitados.

 

A desistência de parcelamentos anteriores ativos poderá implicar na perda de reduções aplicadas sobre os valores já pagos. A aplicação dessa regra varia conforme a legislação específica de cada modalidade de parcelamento.

 

*Colaborou Wellton Máximo

 

Edição: Denise Griesinger

 

Letycia Bond – Repórter da Agência Brasil*

 

 

Fonte: Agência Brasil (29.09.2017)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense
06/11/2025 14:00 - Sistemas de informática da Justiça Federal da 3ª Região estarão indisponíveis de 7 a 9 de novembro
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal

Veja mais >>>