Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

25/09/2017 11:55 - Fisco tributará ativo aferido a valor justo

A redução de capital pelo valor contábil não gera à empresa ganho de capital. Mas a operação tem reflexo tributário se os ativos entregues aos sócios foram avaliados a valor justo. Segundo a Receita Federal, quando for feita a devolução de participação no capital social aos sócios, esse aumento do valor do ativo deverá ser adicionado às bases de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

 

Segundo a Solução de Consulta nº 415, publicada na semana passada no Diário Oficial da União, o valor contábil deve incluir o ganho decorrente de avaliação a valor justo do ativo. Esse é o entendimento da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que orienta os fiscais do país.

 

A solução ainda deixa claro que esse valor contábil deve ser controlado por subconta para o adiamento da tributação (diferimento). Assim, somente na medida em que haja "realização do ativo", o correspondente ganho será passível de tributação.

 

Comum no mercado, a redução de capital é a devolução pela empresa de participação do acionista, mediante a entrega de bens ou direitos. Mas segundo o artigo 22 da Lei nº 9.249, de 1995, a adoção do valor contábil na operação não gera impacto tributário.

 

O tema da solução de consulta é relevante porque, segundo tributaristas, há dúvida no mercado sobre essa neutralidade tributária quando feito o ajuste a valor justo de ativo. "Historicamente, reestruturações societárias podiam ser neutras para fins fiscais", afirma o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório VBSO Advogados.

 

Para Miguita, porém, a solução do Fisco é acertada. "Se há ajuste a valor justo controlado em subconta e o bem é entregue a valor contábil ao acionista, esta parcela deve ser tributada", afirma. "A redução de capital implica baixa do ativo, e é espécie do gênero alienação para fins tributários, havendo a realização do bem, que é exigida para a tributação do valor justo controlado em subconta."

 

Já para a advogada Vanessa Rahal Canado, professora da FGV Direito SP, o texto da solução de consulta pode gerar um contencioso. "Há uma grande confusão porque o Fisco fala em tributar a valor justo quando o ativo for realizado. Mas o ativo não se realiza, se aliena", diz. "Confundem alienação de ativos com realização do ganho".

 

Segundo a tributarista, como o ganho decorrente da avaliação a valor justo não fica disponível com a simples redução de capital, não deve haver tributação. "A indisponibilidade é não tributável por natureza", afirma.

 

Por Laura Ignacio | De São Paulo

 

Fonte: Valor Econômico (24.09.2017)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d

Veja mais >>>