Jurídico
25/09/2017 11:54 - Decisão que dá provimento a recurso sem prévia intimação para apresentação de contrarrazões deve ser anulada se houver prejuízo
A decisão de provimento de recurso sem que tenha havido a devida intimação para apresentação de contrarrazões configura nulidade processual se ficar caracterizado prejuízo à parte contrária.
Dessa forma, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que deu provimento a agravo de instrumento sem ter intimado a outra parte para apresentar contrarrazões.
Para a relatora do recurso especial julgado pela turma, ministra Nancy Andrighi, ficou nítido no caso o prejuízo sofrido pela parte adversa, configurando-se a nulidade da decisão.
“De fato, o agravo de instrumento foi interposto pelos recorridos contra decisão que reconheceu a intempestividade de sua peça contestatória, sendo que o provimento de seu recurso – e o consequente reconhecimento da tempestividade da contestação – representou inegável prejuízo aos recorrentes, que tiveram cerceado o seu direito ao contraditório”, explicou.
Na visão da magistrada, a análise a ser feita em cada caso é se houve prejuízo para a parte, o que leva à anulação da decisão.
O TJRS entendeu ser desnecessária a intimação no caso analisado ao interpretar o artigo 557 do Código de Processo Civil de 1973, que autorizaria o provimento imediato de recurso quando a decisão atacada estivesse em confronto com jurisprudência ou súmula de tribunal superior.
Celeridade processual
Nancy Andrighi afirmou que a melhor interpretação a ser dada ao artigo 557 do CPC/73 é que a intimação só é desnecessária na hipótese de negativa de seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou em confronto com súmula ou jurisprudência de tribunal superior.
“Isso porque, nas hipóteses de negativa de seguimento ao recurso, está a se beneficiar da decisão o próprio agravado, sendo despicienda a sua intimação para apresentar contrarrazões, em atenção aos princípios da celeridade e da economia processuais”, disse ela.
A ministra lembrou que julgamento da Corte Especial sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 376) definiu tese segundo a qual a dispensa da intimação da parte agravada ocorre somente quando o relator nega seguimento ao agravo.
No mesmo julgamento, segundo a ministra, a corte citou a necessidade de haver prejuízo para a parte agravada para se ventilar a nulidade, ou seja, “a decisão não pode ser anulada na hipótese de não conferir prejuízo à parte”.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1653146
Fonte: STJ (22.09.2017)
Veja mais >>>
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
