Jurídico
12/09/2017 14:26 - Incidência de ICMS sobre mercadorias dadas em bonificação é destaque na Pesquisa Pronta
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta segunda-feira (11) novos temas na Pesquisa Pronta. A ferramenta oferece ao usuário acesso rápido e eficiente aos assuntos julgados na corte.
Um dos temas divulgados trata de direito tributário. A respeito do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o entendimento do STJ é no sentido de que não há incidência do tributo quando as mercadorias forem dadas em bonificação, visto que a lei prevê que a base de cálculo é a operação mercantil efetivamente realizada.
A bonificação é uma modalidade de desconto consistente na entrega de maior quantidade de produto vendido (em vez de concessão de redução no valor da venda), de modo que o adquirente da mercadoria é beneficiado com a redução do preço médio efetivo de cada produto, sem redução formal do preço do negócio.
Direito administrativo
O tribunal tem decidido que a revisão, em sede de recurso especial, da dosimetria das sanções por atos de improbidade administrativa implica reexame do conjunto fático-probatório dos autos, incidindo a Súmula 7. A exceção fica por conta das hipóteses em que, da leitura do acórdão, exsurgir a desproporcionalidade entre o ato praticado e as sanções aplicadas.
O segundo tema de direito administrativo afirma que, por se tratar de vantagem pecuniária não eventual e componente da remuneração do servidor, o abono de permanência deve compor a base de cálculo da licença-prêmio indenizada.
Em outro tema, a pesquisa informa que, diante de situações fáticas consolidadas, tendo em vista a aplicação da teoria do fato consumado, pode ser mitigada a regra instituída no artigo 36, parágrafo único, inciso III, da Lei 8.112/90, que dispõe sobre a remoção dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Sempre disponível
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.
Fonte: STJ (11.09.2017)
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