Jurídico
06/09/2017 11:51 - Câmara aprova mudanças na Lei de Registros Públicos; medida segue para sanção
O plenário da Câmara aprovou hoje (5) a Medida Provisória (MP) 776/2017, que estabelece mudanças nas certidões de nascimento e casamento. Por 156 votos a 106 e uma abstenção, os deputados votaram favoravelmente às alterações na Lei de Registros Públicos.
Entre as alterações, a medida prevê que a naturalidade da criança pode ser o município de nascimento ou a cidade de residência da mãe, desde que seja em território nacional. A opção deve ser declarada no ato do registro do nascimento. Nos casos de adoção ocorrida antes do registro, poderá ser declarada naturalidade no município de residência do adotante.
O texto aprovado em plenário também autoriza os cartórios a prestar, mediante convênio, outros serviços remunerados à população em credenciamento ou em matrícula com órgãos públicos e entidades interessadas, como a emissão de carteiras de identidade ou de trabalho. O convênio deve ser firmado com entidades situadas na mesma região do cartório.
A medida prevê ainda que o Ministério Público não precise mais ser ouvido antes da averbação de documentos em cartórios, salvo nos casos em que o oficial do cartório solicitar o parecer por suspeitar de algum tipo de fraude nas declarações ou documentação apresentadas.
A nova lei dispensa também consulta ao Ministério Público a respeito de correção de erros que não precisem de questionamentos. Se o erro for cometido pelo oficial ou outros integrantes do cartório, não serão cobradas taxas dos interessados na documentação.
Outra mudança da MP é a possibilidade de registrar certidão de falecimento tanto no lugar do óbito, quanto no município de residência da pessoa, conforme apresentação de atestado médico ou declaração de duas testemunhas da morte.
Como a medida já passou pelo Senado, segue agora para sanção presidencial.
Edição: Denise Griesinger
Da Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil (05.09.2017)
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