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06/09/2017 11:49 - Comissão aprova MP sobre acordo de leniência com bancos

A comissão mista da Medida Provisória (MP) 784/2017 aprovou nesta terça-feira (5) o projeto de lei de conversão apresentado pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA) à matéria, que regulamenta os acordos de leniência do Banco Central (BC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com instituições financeiras. A matéria ainda será votada nos Plenários da Câmara e do Senado.

 

A MP 784/2017 estabelece um novo marco regulatório para a sanção de acordos de leniência, com aumento do valor das multas para desestimular ilicitudes e concessão de mais poderes às duas instituições para punir condutas lesivas ao sistema financeiro nacional e ao mercado de capitais.

 

Na votação do relatório, foi rejeitado destaque do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) que reintroduzia na MP os artigos 17 e 36, excluídos pela relatora, prevendo a criação de dois fundos contábeis para a promoção da inclusão financeira e a estabilidade do sistema financeiro e do mercado mobiliário. Em seu relatório, Lídice da Mata citou nota técnica da Consultoria de Orçamento do Senado, que aponta a falta de normas específicas no texto da matéria sobre a gestão, funcionamento e controle dos fundos, o que contraria a legislação em vigor.

 

Presente à reunião, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) ressaltou que a MP "é favorável aos bancos e dura com as outras empresas brasileiras”. Ele cobrou “equilíbrio de tratamento”, e adiantou que irá apresentar em Plenário destaque atribuindo efeitos punitivos aos gestores, e não à pessoa jurídica das empresas.

 

Para Lídice da Mata, o novo marco regulatório permitirá ao BC coibir de forma mais eficaz a ocorrência de operações financeiras irregulares, além de fraudes que levem as instituições à liquidação extrajudicial. A situação, disse a relatora, é similar na CVM, que necessita urgentemente de instrumentos mais apropriados para combater ações nocivas ao mercado, como a aplicação de penalidades mais adequadas e um procedimento administrativo mais célere.

 

Da Redação

 

 

Fonte: Agência Senado (05.09.2017)

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