Jurídico
05/09/2017 14:21 - MP prorroga prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária

O governo federal enviou para análise do Congresso a Medida Provisória 798/17, que prorroga até 29 de setembro deste ano o prazo para adesão ao Programa especial de Regularização Tributária (Pert).
O programa permite a regularização de débitos de natureza tributária e não tributária com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Entre os débitos que podem ser renegociados estão os de parcelamentos anteriores, os que ainda estão em discussão administrativa ou judicial, e os que tiverem lançamento de ofício feito após a publicação da MP.
Segurança jurídica
Previsto originalmente na Medida Provisória 783/17, o Pert tinha como prazo final de adesão o dia 31 de agosto de 2017.
Ao editar a nova MP (798/17), o Executivo argumenta que a prorrogação de prazo confere segurança jurídica aos contribuintes que pretendiam aderir ao Pert e não o fizeram por temer que MP 783/17 fosse alterada pelo Congresso de modo a não ser mais favorável a eles.
O objetivo do governo é permitir que mais contribuintes optem pelo programa, evitando perda de arrecadação. Ao mesmo tempo, espera que o Congresso consiga aprovar a MP 783/17, que já tranca a pauta da Câmara dos Deputados, antes do novo prazo.

Dados da Receita Federal indicam que há cerca de R$ 1,67 trilhão de créditos a receber pelo órgão. Com base na estimativa do texto original da MP 783, a renúncia fiscal de 2018 a 2020 seria de R$ 6,06 bilhões e a arrecadação líquida de R$ 11,91 bilhões de 2017 a 2020.
Descontos
Segundo o projeto de lei de conversão do relator da MP 783, deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), os descontos no parcelamento das dívidas, que no texto original giravam em torno de 25% a 90%, passam a ser de 85% a 99% das multas, juros de mora, encargos legais e honorários advocatícios.
O texto de Cardoso Jr. também permite usar o prejuízo fiscal e a base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar os débitos e o parcelamento de tributos passíveis de retenção na fonte, de tributos descontados de terceiros (INSS ou IRPF descontados do empregado e não recolhido, por exemplo) ou de tributos cujo recolhimento caiba ao substituto tributário.
Parcelas
A MP 798 estabelece que o contribuinte que fizer a opção pelo Pert em setembro deverá efetuar o pagamento da parcela de agosto juntamente com a de setembro. Respeitando os percentuais mínimos para cada prestação de 0,4% da dívida consolidada.
Podem aderir ao Pert pessoas físicas e jurídicas (de direito público e privado), inclusive as que se encontram em recuperação judicial. O valor mínimo das parcelas será de R$ 200 para pessoas físicas e R$ 1 mil para pessoas jurídicas. As modalidades de pagamento vão depender se o débito é junto à Receita ou à PGFN (veja tabelas).
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo
Fonte: Agência Câmara Notícias (04.09.2017)
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