Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 





Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

05/09/2017 14:21 - MP prorroga prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária

 

O governo federal enviou para análise do Congresso a Medida Provisória 798/17, que prorroga até 29 de setembro deste ano o prazo para adesão ao Programa especial de Regularização Tributária (Pert).

 

O programa permite a regularização de débitos de natureza tributária e não tributária com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

Entre os débitos que podem ser renegociados estão os de parcelamentos anteriores, os que ainda estão em discussão administrativa ou judicial, e os que tiverem lançamento de ofício feito após a publicação da MP.

 

Segurança jurídica
Previsto originalmente na Medida Provisória 783/17, o Pert tinha como prazo final de adesão o dia 31 de agosto de 2017.

 

Ao editar a nova MP (798/17), o Executivo argumenta que a prorrogação de prazo confere segurança jurídica aos contribuintes que pretendiam aderir ao Pert e não o fizeram por temer que MP 783/17 fosse alterada pelo Congresso de modo a não ser mais favorável a eles.

 

O objetivo do governo é permitir que mais contribuintes optem pelo programa, evitando perda de arrecadação. Ao mesmo tempo, espera que o Congresso consiga aprovar a MP 783/17, que já tranca a pauta da Câmara dos Deputados, antes do novo prazo.


Dados da Receita Federal indicam que há cerca de R$ 1,67 trilhão de créditos a receber pelo órgão. Com base na estimativa do texto original da MP 783, a renúncia fiscal de 2018 a 2020 seria de R$ 6,06 bilhões e a arrecadação líquida de R$ 11,91 bilhões de 2017 a 2020.

 

Descontos
Segundo o projeto de lei de conversão do relator da MP 783, deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), os descontos no parcelamento das dívidas, que no texto original giravam em torno de 25% a 90%, passam a ser de 85% a 99% das multas, juros de mora, encargos legais e honorários advocatícios.

 

O texto de Cardoso Jr. também permite usar o prejuízo fiscal e a base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar os débitos e o parcelamento de tributos passíveis de retenção na fonte, de tributos descontados de terceiros (INSS ou IRPF descontados do empregado e não recolhido, por exemplo) ou de tributos cujo recolhimento caiba ao substituto tributário.

 

Parcelas
A MP 798 estabelece que o contribuinte que fizer a opção pelo Pert em setembro deverá efetuar o pagamento da parcela de agosto juntamente com a de setembro. Respeitando os percentuais mínimos para cada prestação de 0,4% da dívida consolidada.

 

Podem aderir ao Pert pessoas físicas e jurídicas (de direito público e privado), inclusive as que se encontram em recuperação judicial. O valor mínimo das parcelas será de R$ 200 para pessoas físicas e R$ 1 mil para pessoas jurídicas. As modalidades de pagamento vão depender se o débito é junto à Receita ou à PGFN (veja tabelas).

 

Reportagem – Murilo Souza


Edição – Newton Araújo

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (04.09.2017)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

06/06/2025 11:57 - Partido Liberal pede suspensão de aumento no IOF
06/06/2025 11:56 - Conselheiros não responderão por dívidas trabalhistas de fundação educacional
06/06/2025 11:55 - Projeto amplia possibilidade de desconto sobre multas tributárias
06/06/2025 11:54 - Projeto exige indicação do teor de álcool nos alimentos
06/06/2025 11:53 - TST - PJe ficará indisponível neste fim de semana
05/06/2025 12:12 - MTE se reúne com Frente Parlamentar e entidades do setor produtivo para discutir aperfeiçoamento das normas trabalhistas
05/06/2025 12:10 - Atraso de salário caracteriza dano moral? TST recebe manifestações sobre o tema
05/06/2025 12:10 - Empresas nacionais e estrangeiras devem se cadastrar no Domicílio Judicial eletrônico
05/06/2025 12:10 - Projeto proíbe fiscos de compartilhar informações bancárias de clientes
05/06/2025 12:09 - Banco Central anuncia o Pix automático
05/06/2025 12:09 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada dos sistemas de TI – dias 14 e 15 de junho
04/06/2025 14:07 - Bônus de permanência não possui natureza salarial, decide juiz
04/06/2025 14:05 - Julgamento virtual sem intimação dos advogados é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:04 - Julgamento virtual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:03 - Depósito elisivo pode afastar falência por descumprimento do plano de RJ, diz STJ

Veja mais >>>