Jurídico
05/09/2017 14:09 - Justiça Federal adia aumento de combustíveis
Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não analisa a constitucionalidade do Decreto nº 9.101, que estabelece o reajuste de PIS e Cofins sobre os combustíveis, empresas têm recorrido à Justiça para obter liminares contra a cobrança. Na sexta-feira, uma distribuidora de combustíveis conseguiu decisão favorável para que o aumento passe a vigorar apenas a partir de 19 de outubro.
A decisão é do juiz da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, Marcelo Velasco Nascimento Albernaz. Cabe recurso. Ele acatou a alegação do contribuinte de que o decreto desrespeita o prazo mínimo de 90 dias (nonagesimal) para entrada em vigor de norma que institui ou eleva tributo, previsto na Constituição Federal.
A companhia recolhe o PIS e a Cofins por meio de regime especial (Recob), conforme o Decreto nº 7.997/2013 – que foi alterado pela nova norma. O texto mudou o coeficiente de redução da alíquotas de 1,00 para 0,4 para os distribuidores. Na ação (nº 1010193-81.2017.4.01.3400), a empresa alega que a mudança vai impactar "fortemente" o faturamento.
"O perigo de dano está comprovado na cobrança imediata da majoração do coeficiente de redução das alíquotas da contribuição para o PIS e para a Cofins perpetrada pelo Decreto nº 9.101, de 2017", afirma o juiz na decisão.
Outras liminares para barrar o aumento de combustíveis já foram concedidas. Posteriormente, porém, foram cassadas. Uma delas foi suspensa três dias após decisão da juíza Adverci de Abreu, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal. Em 21 de agosto, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região manteve o aumento após recurso da Advocacia-Geral da União (AGU).
O advogado da distribuidora de combustíveis, Rafael Peroto, sócio do escritório Oliveira e Olivi Advogados Associados, afirma que o caso da sua cliente é diferente. O pedido, acrescenta, não foi feito por meio de associação de setor e discute-se o prazo nonagesimal. "O decreto impôs uma completa alteração na política anteriormente vigente, devendo respeitar o preceito constitucional", diz.
A palavra final, porém, será do Supremo, que analisará ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo PT. Após manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU), a relatora, ministra Rosa Weber, aguarda parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também questiona o decreto, por meio de ação civil pública proposta na primeira instância. Procurada pelo Valor, a AGU não deu retorno até o fechamento da edição.
Por Beatriz Olivon | De Brasília
Fonte: Valor Econômico (05.09.2017)
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