Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

01/09/2017 12:14 - Receita Federal isenta remessa para pagamento de funcionário no estrangeiro

Empresas que enviarem valores para outras do mesmo grupo localizadas no exterior, a título de reembolsos relacionados ao pagamento de funcionários, não precisam recolher Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nem PIS e Cofins sobre essas operações. A informação consta em uma solução de consulta da Coordenação-Geral de Tributos (Cosit) da Receita Federal - que uniformiza o entendimento que deve ser adotado pelos fiscais do país.

 

A publicação, de nº 378, foi divulgada ontem no Diário Oficial da União. E, segundo advogados, alivia o bolso dos contribuintes. Isso porque a interpretação adotada pelo Fisco até agora, afirmam, era pela incidência dos tributos.

"As empresas vinham recolhendo. Os bancos nem deixavam esses valores saírem do Brasil sem o pagamento dos impostos", diz o advogado Luca Salvoni, do escritório Cascione, Pulino, Boulos & Santos.

 

De acordo com ele, a Receita Federal não reconhecia as operações de reembolso e as equiparava aos contratos de serviço. "Mas é fato que não se trata da mesma coisa. O que ocorre nos casos de reembolso é que o funcionário vem a trabalho ao Brasil, mas em vez de receber aqui, é pago pela empresa de fora. Ou seja, a brasileira, ao fazer a remessa, está apenas devolvendo o dinheiro", acrescenta Salvoni.

 

Essa é uma prática comum de mercado porque, segundo os especialistas, o funcionário normalmente tem conta bancária no exterior e mantém a família no seu local de origem.

A consulta sobre a incidência dos tributos foi feita por um grupo empresarial que atua no ramo de produção e desenvolvimento de peças para o setor automotivo. A companhia conta, continuamente, com a vinda de administradores e técnicos especializados do exterior - sejam da matriz ou de outras subsidiárias.

 

Por política interna do grupo, a remuneração desses funcionários vindos de fora pode ter parte paga no exterior, pela empresa de origem. Cabe à brasileira, depois, devolver esses valores.

 

Especialista na área, Eduardo Fleury, do escritório Fleury, Coimbra & Rhomberg Advogados, entende que a solução de consulta regulariza o que, no meio jurídico, já era considerado óbvio. "O reembolso não se sujeita à tributação simplesmente porque não é renda. Não existe nenhum rendimento sendo pago à empresa de fora. Ela fez uma despesa em nome da brasileira", diz o advogado.

 

Fleury acrescenta que a solução de consulta publicada agora, apesar de ser específica ao pagamento de funcionários, pode revelar uma tendência à mudança de posicionamento a outros reembolsos. Entre eles, os relacionados aos contratos de divisão de custo (gastos que a matriz, por exemplo, tem com o desenvolvimento de softwares e serviços de contabilidade que são repassados às subsidiárias).

 

Uma solução de consulta sobre esse tema foi publicada em 2012, liberando a tributação,mas em 2015 um novo texto da Cosit, de nº 43, considerou que havia a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte, de PIS e Cofins e, por se tratar de um serviço técnico, também aplicaria-se a Cide.

 

"Com a solução de consulta atual, a Receita está reconhecendo que existe a possibilidade de uma empresa do exterior fazer um gasto em nome da empresa brasileira. E a lógica dos contratos de divisão de custos é a mesma", completa o advogado

 

Por Joice Barcelo

 

 

Fonte: Valor Econômico (01.09.2017)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ

Veja mais >>>