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30/08/2017 12:20 - Receita cria novas alíquotas, mais altas, para cobrar IR de empresa no exterior

Além da taxa de 15%, que era única até então, agora serão aplicadas outras três alíquotas, que podem chegar a 22,5% conforme o montante da renda

 

BRASÍLIA - A Secretaria da Receita Federal alterou uma instrução normativa (IN) de março de 2014 que trata de imposto de renda cobrado de empresa domiciliada no exterior. Uma nova IN publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU) estabelece diferentes alíquotas de recolhimento para tributar o ganho de capital obtido por essas empresas em decorrência da alienação de bens e direitos do ativo não circulante localizados no Brasil. Além da taxa de 15%, que era única até então, agora serão aplicadas outras três alíquotas, mais elevadas, conforme o montante da renda. 

 

Segundo a IN, incidirá imposto de renda de 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5 milhões; 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5 milhões e não ultrapassar R$ 10 milhões; 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10 milhões e não ultrapassar R$ 30 milhões; e 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30 milhões. 

 

A IN também estabelece que o imposto deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao da obtenção dos ganhos. A norma também diz que o responsável pela retenção e recolhimento do IR na fonte será o adquirente, pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no Brasil, ou o procurador do adquirente, quando este for residente ou domiciliado no exterior.

 

Ainda de acordo com a instrução da Receita, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016, será aplicada a alíquota de 15% do imposto de renda retido na fonte sobre o ganho de capital resultante da alienação de bens e direitos do ativo não circulante localizados no Brasil. 

 

Luci Ribeiro, O Estado de S.Paulo

 

Fonte: Estadão (29.08.2017)

 

 

Veja as INs no site da RF - IN RFB nº 1732/2017 que altera a IN RFB nº 1.455.

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