Jurídico
29/08/2017 12:12 - I Jornada de Direito Processual Civil aprova 107 enunciados
Juristas e operadores de direito de todo o país aprovaram 107 enunciados durante a I Jornada de Direito Processual Civil, que terminou sexta-feira (25) no Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília.
Promovida pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF, a jornada contou com apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
Segundo o coordenador-geral do evento, ministro Mauro Campbell Marques, os enunciados serão úteis para orientar a interpretação de vários dispositivos do novo Código de Processo Civil (CPC/2015).
“O evento custou pouco para os cofres públicos, mas terá um efeito incomensurável na prestação jurisdicional em nosso país”, destacou o ministro no encerramento da jornada.
Ao todo, foram apresentadas 624 propostas de enunciados. Após triagem, 190 delas foram selecionadas para serem apreciadas no primeiro dia da jornada pelos cinco grupos de discussão. Cada grupo trabalhou na redação final dos enunciados levados à apreciação da reunião plenária. As propostas que não obtiveram consenso foram excluídas.
Avaliação final
As ministras do STJ Nancy Andrighi e Isabel Gallotti e os ministros Humberto Martins (vice-presidente do tribunal), Sérgio Kukina e Ribeiro Dantas atuaram como presidentes das comissões de trabalho. O coordenador científico-geral do evento foi o ministro Raul Araújo.
Durante o último dia da jornada, os participantes avaliaram cada um dos 128 enunciados pré-aprovados. Para a aprovação final, era necessário o quórum qualificado de dois terços dos votantes. Todos os enunciados serão publicados oficialmente pelo CJF.
A plenária aprovou 22 enunciados sobre a parte geral do CPC, 16 sobre processo de conhecimento, 21 sobre tutela de urgência, 24 sobre recursos e precedentes e 24 sobre execução e cumprimento de sentença.
A maioria das propostas foi enviada por profissionais liberais (313), seguidos por servidores do Poder Judiciário (72) e magistrados (63), de 17 unidades da federação. Os estados que mais contribuíram foram São Paulo (117), Rio de Janeiro (88), Paraná (51) e Pernambuco (43), além do Distrito Federal (85).
Fonte: STJ (28.08.2017)
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