Jurídico
16/08/2017 12:05 - Lei sobre terceirização aprimora relações de trabalho, diz AGU ao STF
A manifestação da Advocacia-Geral da União é em resposta à ação ajuizada por Janot contra a lei das terceirizações
BRASÍLIA - Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que a lei 13.429, de 31 de março de 2017, que regulamenta a terceirização, aprimora o quadro atual das relações de trabalho, "visando conferir segurança jurídica a essas contratações".
A manifestação da AGU foi feita no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra a lei das terceirizações, sancionada pelo presidente Michel Temer com vetos em março deste ano.
Janot apontou vícios na tramitação do projeto legislativo que virou lei e sustentou que o texto viola dispositivos da Constituição.
Para o procurador-geral da República, a ampliação "desarrazoada" do regime de locação de mão de obra temporária para atender "demandas complementares" das empresas e a triplicação do prazo máximo do contrato temporário, de três meses para 270 dias, viola o regime constitucional de emprego socialmente protegido, além de esvaziar a eficácia dos direitos fundamentais sociais da classe trabalhadora.
Na avaliação do procurador-geral da República, a terceirização irrestrita da atividade-fim "implica negação das funções sociais constitucionais destas e desfigura o valor social da livre iniciativa".
Janot pediu que o STF conceda, com a "brevidade possível", a suspensão da eficácia de toda a lei 13.429 em decisão monocrática. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.
Alterações. Para a AGU, "não cabe falar em risco à precarização do trabalho ou ameaça à dignidade e aos direitos dos trabalhadores".
"As alterações promovidas pela Lei n° 13.429, de 2017, se limitam a regulamentar uma realidade já existente, aprimorando-se o quadro atual das relações de trabalho nela tratadas, visando conferir segurança jurídica a essas contratações", alega a Advocacia-Geral da União.
"A terceirização de atividade-fim, assim como a de atividade-meio, deve ter por objeto a prestação de serviços, sem se confundir com intermediação-de-obra, modelo de trabalho incompatível com o ordenamento constitucional brasileiro, além de contrário aos compromissos internacionais assumidos pelo País", sustenta a AGU.
Para a AGU, "o fundamento da terceirização é o princípio constitucional da eficiência administrativa, devendo ser demonstrada a vantajosidade para a Administração quando da escolha discricionária da melhor forma de organização dos serviços, se por meio de carreira estruturada em cargos efetivos, ou por meio de contratação de prestação de serviços, o que se aplica à atividade-meio e à atividade-fim".
Rafael Moraes Moura e Breno Pires, O Estado de S.Paulo
Fonte: Estadão (15.08.2017)
Veja mais >>>
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d

