Jurídico
16/08/2017 12:05 - Lei sobre terceirização aprimora relações de trabalho, diz AGU ao STF
A manifestação da Advocacia-Geral da União é em resposta à ação ajuizada por Janot contra a lei das terceirizações
BRASÍLIA - Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que a lei 13.429, de 31 de março de 2017, que regulamenta a terceirização, aprimora o quadro atual das relações de trabalho, "visando conferir segurança jurídica a essas contratações".
A manifestação da AGU foi feita no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra a lei das terceirizações, sancionada pelo presidente Michel Temer com vetos em março deste ano.
Janot apontou vícios na tramitação do projeto legislativo que virou lei e sustentou que o texto viola dispositivos da Constituição.
Para o procurador-geral da República, a ampliação "desarrazoada" do regime de locação de mão de obra temporária para atender "demandas complementares" das empresas e a triplicação do prazo máximo do contrato temporário, de três meses para 270 dias, viola o regime constitucional de emprego socialmente protegido, além de esvaziar a eficácia dos direitos fundamentais sociais da classe trabalhadora.
Na avaliação do procurador-geral da República, a terceirização irrestrita da atividade-fim "implica negação das funções sociais constitucionais destas e desfigura o valor social da livre iniciativa".
Janot pediu que o STF conceda, com a "brevidade possível", a suspensão da eficácia de toda a lei 13.429 em decisão monocrática. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.
Alterações. Para a AGU, "não cabe falar em risco à precarização do trabalho ou ameaça à dignidade e aos direitos dos trabalhadores".
"As alterações promovidas pela Lei n° 13.429, de 2017, se limitam a regulamentar uma realidade já existente, aprimorando-se o quadro atual das relações de trabalho nela tratadas, visando conferir segurança jurídica a essas contratações", alega a Advocacia-Geral da União.
"A terceirização de atividade-fim, assim como a de atividade-meio, deve ter por objeto a prestação de serviços, sem se confundir com intermediação-de-obra, modelo de trabalho incompatível com o ordenamento constitucional brasileiro, além de contrário aos compromissos internacionais assumidos pelo País", sustenta a AGU.
Para a AGU, "o fundamento da terceirização é o princípio constitucional da eficiência administrativa, devendo ser demonstrada a vantajosidade para a Administração quando da escolha discricionária da melhor forma de organização dos serviços, se por meio de carreira estruturada em cargos efetivos, ou por meio de contratação de prestação de serviços, o que se aplica à atividade-meio e à atividade-fim".
Rafael Moraes Moura e Breno Pires, O Estado de S.Paulo
Fonte: Estadão (15.08.2017)
Veja mais >>>
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
20/05/2026 14:35 - Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores
20/05/2026 14:34 - Saiba como se proteger de golpes digitais
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
