Jurídico
15/08/2017 12:15 - Atualização de crédito de terceiros é encerrada com decretação da falência
À luz da Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei 11.105/05), o prazo para a atualização de crédito de terceiros tem como marco final a data da decretação da falência, e não a data da publicação da decisão de quebra da pessoa jurídica. De acordo com a legislação, é a partir desse marco que o falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial e administrar os seus bens.
O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferido ao negar recurso especial de credor que alegava prejuízos de mais de R$ 1 milhão com a interrupção da incidência de juros contratuais e atualização monetária após a prolação da sentença de falência. Para o credor, o período final para atualização do crédito deveria ter sido interpretado com base no princípio da publicidade das decisões, sob pena de ofensa a princípios como a razoabilidade e a justa indenização.
Natureza declaratória
A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, explicou que a legislação não condicionou os efeitos da falência à publicação da sentença de quebra. O motivo, segundo a ministra, é a própria natureza jurídica declaratória da sentença de falência: após a sua edição, a pessoa, os bens, os atos jurídicos e os credores do empresário falido são submetidos a regime específico, diferente do regime geral de obrigações.
Segundo a ministra, quando há situação específica a ser regulada de outra forma, a própria lei de falências dispõe expressamente quando o marco inicial será a publicação do pronunciamento judicial. Exemplo disso é o artigo 53, que dispõe que o plano de recuperação será apresentado pelo devedor em 60 dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial.
“Além disso, é importante verificar o tratamento paritário entre todos os credores, pois a suspensão da fluência dos juros e a antecipação do vencimento das obrigações do falido viabilizam a equalização dos créditos. Assim, em prol da igualdade, deve ser utilizada a mesma data limite (decretação da quebra) para atualização dos valores que hão de compor o quadro geral de credores”, concluiu a ministra ao negar o recurso do credor.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1660198
Fonte: STJ (14.08.2017)
Veja mais >>>
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
