Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

11/08/2017 12:01 - Processo de conferente que aderiu a plano de demissão durante a tramitação é extinto

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu processo de um conferente contra a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), no Paraná. A decisão se deu porque a APPA comprovou que o trabalhador aderiu ao Programa de Desligamento Incentivado (PDI) enquanto a ação tramitava, autorizando a quitação ampla e irrestrita de todas as verbas relativas ao extinto contrato de emprego, inclusive aquelas pleiteadas na reclamação trabalhista em andamento.

 

Os recursos do conferente e da administradora dos portos já tinham sido remetidos ao TST quando houve a adesão ao PDI, e a empresa pública comunicou o fato ao Tribunal pedindo a extinção do processo. Com o objetivo de manter a ação, o trabalhador alegou que o sindicato de sua categoria profissional fez ressalva no termo de quitação do contrato quanto aos direitos pedidos em reclamações judiciais ajuizadas até julho de 2014, como a dele.

 

Relatora do caso no TST, a desembargadora convocada Cilene Santos inicialmente explicou que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE 590.415/SC), a rescisão do contrato por meio da adesão ao PDI enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas relativas à relação de emprego. No entanto, essa condição tem de constar do acordo coletivo que aprovou o plano de desligamento e dos demais documentos assinados pelo empregado na ocasião. Nos autos, restou comprovado que o PDI da APPA cumpriu esse requisito, e o trabalhador assinou a quitação ampla.

 

Conforme o voto da relatora, a observação feita pelo sindicato quanto aos processos iniciados até julho 2014 não afasta a aplicação da jurisprudência do STF, pois a transação, decorrente da adesão voluntária do empregado ao PDI instituído por acordo coletivo, é ato bilateral (entre a empresa e o trabalhador). “Os efeitos, portanto, não podem ser excepcionados por ressalva unilateral do sindicato, sobretudo quando não há previsão dessa ressalva na norma coletiva que rege o plano de desligamento”, concluiu.

 

Por unanimidade, a Quarta Turma reconheceu a ocorrência superveniente da adesão ao PDI, com quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas, inclusive as debatidas na reclamação trabalhista do conferente. Dessa forma, extinguiu-se o processo diante da homologação em juízo da transação (artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil).  

 

O trabalhador apresentou embargos com o objetivo de que o caso seja julgado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. No entanto, ainda não houve o julgamento dos embargos.

 

(Guilherme Santos/CF)

 

Processo: ARR-1765-53.2011.5.09.0322

 

Fonte: TST (10.08.2017)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>