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11/08/2017 12:00 - Presidente do STF defende conciliação para evitar litígios na Justiça

A Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministra Cármen Lúcia, defendeu nesta quinta-feira (10), em evento na Advocacia-Geral da União (AGU), que a conciliação é a melhor forma de evitar litígios na Justiça. “Todo litígio tem duas partes. Se pensarmos que o país tem 200 milhões de habitantes, não é possível conceber a prestação jurisdicional em tempo razoável como prevê a Constituição”, afirmou. 


A Ministra participou da cerimônia de assinatura de acordos entre a AGU a as procuradorias-gerais dos estados que visam diminuir conflitos judiciais entre os entes da federação, reduzindo a quantidade de processos no Judiciário, e melhorar a defesa do país no exterior. Um dos acordos cria o Fórum Nacional da Advocacia Pública, que, entre outras medidas, prevê a busca de soluções alternativas para litígios entre União e estados. O objetivo é possibilitar conciliações antes que as divergências cheguem aos tribunais.

De acordo com a presidente do STF, o hábito de priorizar o litígio levou o Judiciário brasileiro a ter, em certa época, mais de 100 milhões de processos em andamento. Hoje, são por volta de 80 milhões. “Nos anos 80, o maior litigante era o INSS. Levantamento recente do CNJ mostra que os entes estatais continuam sendo os maiores litigantes”, informou.

A ministra Cármen Lúcia apontou que, na tentativa de um acordo judicial, pode surgir uma outra possibilidade que não onere o Poder Público e as partes, e que não seja binária, onde um ganha e outro perde. “Houve um período em que se entrava em litígio para forçar um acordo. Agora, sabemos que é melhor tentar fazer um acordo para evitar o litígio”, afirmou.

Segundo a presidente do Supremo, o acordo assinado nesta quinta-feira vai de encontro a esse novo Direito, não do resultado binário, mas aquele que se chega pela conciliação. “Espero que esse acordo dê ótimos frutos para que a gente tenha realmente uma federação mais forte em que prevaleça o consenso pela realização do interesse público e não com contendas que se arrastam e que levam a sociedade a não acreditar na Justiça” sustentou.

RP/JR

 

 

Fonte: STF (10.08.2017)

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