Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

10/08/2017 11:31 - Planos de previdência privada não devem utilizar TR como índice de correção

Por maioria, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento de que a Taxa Referencial (TR) não deve ser utilizada como índice de correção monetária para os planos de previdência privada aberta ou fechada. Nos casos de planos de previdência complementar, a Turma concordou que a melhor opção é a adoção de um índice geral de preços de ampla publicidade (INPC/IBGE, IPCA/IBGE, IGPM/FGV, IGP-DI/FGV, IPC/FGV ou IPC/FIPE).

 

Um grupo de beneficiários de plano de previdência pediu a substituição da TR pelo INPC por considerar que a TR, entre 1999 e maio de 2004, “não repôs adequadamente a perda decorrente da inflação”.

Diante do alegado prejuízo, os beneficiários pediram o pagamento das diferenças decorrentes da aplicação da TR e a atualização da complementação das aposentadorias de acordo com novo índice, desde sua concessão.  

 

O acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi favorável à atualização das aposentadorias de acordo com o INPC, condenando a seguradora “ao pagamento da correção monetária plena de acordo com o INPC sobre os benefícios de complementação da aposentadoria”. Além disso, declarou, de ofício, a prescrição quinquenal da cobrança de valores pagos a menor no período anterior a 29 de setembro de 2001.

 

INPC

Ao dar o voto que prevaleceu no julgamento da Terceira Turma, o ministro Villas Bôas Cueva reconheceu que, conforme estabelecido em sua Súmula 295, o STJ considera que a TR é válida para indexar contratos posteriores à Lei 8.177/91, desde que pactuada.

 

No entanto, segundo ele, “nos precedentes que deram origem ao enunciado sumular verifica-se que a TR não era utilizada isoladamente, mas em conjunto com juros bancários ou remuneratórios (a exemplo da caderneta de poupança, dos contratos imobiliários e das cédulas de crédito)”.

 

Villas Bôas Cueva explicou que “se a complementação da aposentadoria, de natureza periódica e alimentar, continuar a ser corrigida unicamente pela TR, acarretará substanciais prejuízos ao assistido, que perderá gradualmente o seu poder aquisitivo com a corrosão da moeda, dando azo ao desequilíbrio contratual”.

 

Portanto, o ministro concluiu que “o INPC/IBGE é um dos índices gerais de preços de ampla publicidade indicados pelos órgãos governamentais como adequados para corrigir as aposentadorias suplementares, não podendo ser restabelecida a TR, dada a sua impropriedade para tal finalidade”.

 

Leia o acórdão.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1610944

 

 

Fonte: STJ (10.08.2017)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ

Veja mais >>>