Jurídico
10/08/2017 11:31 - Planos de previdência privada não devem utilizar TR como índice de correção
Por maioria, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento de que a Taxa Referencial (TR) não deve ser utilizada como índice de correção monetária para os planos de previdência privada aberta ou fechada. Nos casos de planos de previdência complementar, a Turma concordou que a melhor opção é a adoção de um índice geral de preços de ampla publicidade (INPC/IBGE, IPCA/IBGE, IGPM/FGV, IGP-DI/FGV, IPC/FGV ou IPC/FIPE).
Um grupo de beneficiários de plano de previdência pediu a substituição da TR pelo INPC por considerar que a TR, entre 1999 e maio de 2004, “não repôs adequadamente a perda decorrente da inflação”.
Diante do alegado prejuízo, os beneficiários pediram o pagamento das diferenças decorrentes da aplicação da TR e a atualização da complementação das aposentadorias de acordo com novo índice, desde sua concessão.
O acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi favorável à atualização das aposentadorias de acordo com o INPC, condenando a seguradora “ao pagamento da correção monetária plena de acordo com o INPC sobre os benefícios de complementação da aposentadoria”. Além disso, declarou, de ofício, a prescrição quinquenal da cobrança de valores pagos a menor no período anterior a 29 de setembro de 2001.
INPC
Ao dar o voto que prevaleceu no julgamento da Terceira Turma, o ministro Villas Bôas Cueva reconheceu que, conforme estabelecido em sua Súmula 295, o STJ considera que a TR é válida para indexar contratos posteriores à Lei 8.177/91, desde que pactuada.
No entanto, segundo ele, “nos precedentes que deram origem ao enunciado sumular verifica-se que a TR não era utilizada isoladamente, mas em conjunto com juros bancários ou remuneratórios (a exemplo da caderneta de poupança, dos contratos imobiliários e das cédulas de crédito)”.
Villas Bôas Cueva explicou que “se a complementação da aposentadoria, de natureza periódica e alimentar, continuar a ser corrigida unicamente pela TR, acarretará substanciais prejuízos ao assistido, que perderá gradualmente o seu poder aquisitivo com a corrosão da moeda, dando azo ao desequilíbrio contratual”.
Portanto, o ministro concluiu que “o INPC/IBGE é um dos índices gerais de preços de ampla publicidade indicados pelos órgãos governamentais como adequados para corrigir as aposentadorias suplementares, não podendo ser restabelecida a TR, dada a sua impropriedade para tal finalidade”.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1610944
Fonte: STJ (10.08.2017)
Veja mais >>>
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d

