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09/08/2017 12:04 - Proposta limita em 20% multa trabalhista decorrente de conciliação

A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT Decreto-Lei 5.452/43) para limitar em 20% a multa decorrente do não cumprimento de acordo firmado em audiência de conciliação.

 

Pelo texto, a parte que descumprir o acordo ficará obrigada a satisfazer integralmente o proposto e a pagar multa não superior a 20% sobre o total do valor acordado. A medida está prevista no Projeto de Lei 6724/16, deputado Marinaldo Rosendo (PSB-PE).

 

Pela regra atual, a parte que descumpre o acordo fica sujeita a pagar uma indenização definida pelo juiz. “Entretanto, difundiu-se no âmbito trabalhista que, havendo atraso na quitação da parcela, aplica-se uma multa de 100% em desfavor do devedor”, diz o autor.

 

Para Rosendo, entretanto, as multas não devem ter o objetivo de provocar o enriquecimento da parte e não podem deixar de atender os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. “Por isso, nossa sugestão é estabelecer um limite de 20% para a multa convencional”, acrescentou.

 

Acordos
Rosendo explica que, na maioria dos casos, os acordos judiciais são obtidos pela redução à metade do valor inicialmente pedido pelo reclamante, ou seja, a multa de 100% significa, na prática, deixar de conceder o desconto conseguido no acordo.

 

O projeto prevê ainda que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo estabelecido, o débito será acrescido de juros e multa de até dez 10%, incidente apenas sobre o valor pendente de quitação e não sobre o valor total do débito.

 

A proposta abre ainda a possiblidade de não aplicação de multa nos casos de quitação fora do prazo em que o juiz reconheça a boa-fé do devedor.

 

A conciliação constitui uma das fases da Justiça do Trabalho e é reconhecida como uma ferramenta importante para resolver conflitos de natureza patrimonial.

 

Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

 

Reportagem – Murilo Souza

 

Edição – Sandra Crespo


Fonte: Agência Câmara Notícias (08.08.2017)

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