Jurídico
08/08/2017 11:42 - CCJ aprova convenção da OIT com normas de proteção para trabalho doméstico
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos, aprovada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2011. O Brasil é um dos países-membros da OIT.
Com 27 artigos, a convenção trata da proteção dos direitos trabalhistas e da garantia do acesso ao trabalho aos trabalhadores domésticos. Entre os direitos garantidos estão a jornada de trabalho máxima de 24 horas consecutivas, férias anuais remuneradas, idade mínima, garantia de salário mínimo, direito a benefícios da seguridade social, direito à liberdade de associação e sindical.
Junto com a convenção, a CCJ aprovou a Recomendação 201, também da OIT, sobre trabalho doméstico. A recomendação é uma orientação sobre como os países devem pautar seu direito trabalhista interno.
Os textos da convenção e da recomendação foram enviados pelo governo à Câmara dos Deputados, no ano passado, na forma da mensagem Presidencial (MSC 132/16). A mensagem foi transformada no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 627/17 pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que já aprovou a proposta. Na CCJ, o PDC 627 recebeu parecer favorável da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ).
De acordo com a Constituição, as convenções internacionais assinadas pelo Brasil só entram em vigor após aprovação pelo Congresso Nacional. Ao longo da história, o País já ratificou 96 convenções da OIT.
Conceito
A convenção define o trabalho doméstico como aquele realizado em domicílios. O texto estabelece que pessoa que realiza trabalho doméstico ocasional ou esporádico, distinto de ocupação profissional, não deve ser considerada trabalhador doméstico.
Entre os direitos que o Brasil e os demais signatários da Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos e da Recomendação 201 deverão garantir ao trabalhador ou trabalhadora doméstico estão:
- definição em lei da idade mínima, com garantias especiais para os menores de 18 anos;
- período de descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas;
- remuneração mínima pelo salário mínimo, sem distinção de sexo;
- proteção efetiva contra todas as formas de abuso, assédio e violência;
- pagamento em dinheiro, em intervalos regulares, não menos que uma vez por mês. Pagamento com cheque, transferência bancária ou outra forma, apenas com consentimento do empregado;
- ambiente de trabalho seguro e saudável;
- condições de vida decentes, que respeitem sua privacidade, para os que residem no local de trabalho;
- direito de manter em sua posse os documentos de viagem e de identidade;
- oferta de emprego por escrito ou contrato de trabalho legalmente válido para os trabalhadores domésticos migrantes, contratados em um país para prestar serviços em outro;
- desobrigação de residir no local de trabalho ou de acompanhar os patrões nos períodos de descanso diário ou semanal ou durante as férias anuais;
- garantia de que sejam informados sobre suas condições de emprego de maneira apropriada, verificável e de fácil compreensão; e
- garantia de igualdade de tratamento entre os trabalhadores domésticos e os trabalhadores em geral com relação às horas normais de trabalho, à compensação de horas extras, aos períodos de descanso (diários e semanais) e férias anuais remuneradas.
Tramitação
O PDC 627/17 será votado agora no Plenário da Câmara. Se aprovado, segue para o Senado.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Newton Araújo
Fonte: Agência Câmara Notícias (07.08.2017)
Veja mais >>>
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
