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08/08/2017 11:42 - CCJ aprova convenção da OIT com normas de proteção para trabalho doméstico

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos, aprovada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2011. O Brasil é um dos países-membros da OIT.

 

Com 27 artigos, a convenção trata da proteção dos direitos trabalhistas e da garantia do acesso ao trabalho aos trabalhadores domésticos. Entre os direitos garantidos estão a jornada de trabalho máxima de 24 horas consecutivas, férias anuais remuneradas, idade mínima, garantia de salário mínimo, direito a benefícios da seguridade social, direito à liberdade de associação e sindical.

 

Junto com a convenção, a CCJ aprovou a Recomendação 201, também da OIT, sobre trabalho doméstico. A recomendação é uma orientação sobre como os países devem pautar seu direito trabalhista interno.

 

Os textos da convenção e da recomendação foram enviados pelo governo à Câmara dos Deputados, no ano passado, na forma da mensagem Presidencial (MSC 132/16). A mensagem foi transformada no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 627/17 pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que já aprovou a proposta. Na CCJ, o PDC 627 recebeu parecer favorável da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ).

 

De acordo com a Constituição, as convenções internacionais assinadas pelo Brasil só entram em vigor após aprovação pelo Congresso Nacional. Ao longo da história, o País já ratificou 96 convenções da OIT.

 

Conceito
A convenção define o trabalho doméstico como aquele realizado em domicílios. O texto estabelece que pessoa que realiza trabalho doméstico ocasional ou esporádico, distinto de ocupação profissional, não deve ser considerada trabalhador doméstico.

 

Entre os direitos que o Brasil e os demais signatários da Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos e da Recomendação 201 deverão garantir ao trabalhador ou trabalhadora doméstico estão:

 

  • definição em lei da idade mínima, com garantias especiais para os menores de 18 anos;
  • período de descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas;
  • remuneração mínima pelo salário mínimo, sem distinção de sexo;
  • proteção efetiva contra todas as formas de abuso, assédio e violência;
  • pagamento em dinheiro, em intervalos regulares, não menos que uma vez por mês. Pagamento com cheque, transferência bancária ou outra forma, apenas com consentimento do empregado;
  • ambiente de trabalho seguro e saudável;
  • condições de vida decentes, que respeitem sua privacidade, para os que residem no local de trabalho;
  • direito de manter em sua posse os documentos de viagem e de identidade;
  • oferta de emprego por escrito ou contrato de trabalho legalmente válido para os trabalhadores domésticos migrantes, contratados em um país para prestar serviços em outro;
  • desobrigação de residir no local de trabalho ou de acompanhar os patrões nos períodos de descanso diário ou semanal ou durante as férias anuais;
  • garantia de que sejam informados sobre suas condições de emprego de maneira apropriada, verificável e de fácil compreensão; e
  • garantia de igualdade de tratamento entre os trabalhadores domésticos e os trabalhadores em geral com relação às horas normais de trabalho, à compensação de horas extras, aos períodos de descanso (diários e semanais) e férias anuais remuneradas.

Tramitação


O PDC 627/17 será votado agora no Plenário da Câmara. Se aprovado, segue para o Senado.

 

Íntegra da proposta:

 

Reportagem – Janary Júnior

 

Edição – Newton Araújo

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (07.08.2017)

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