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08/08/2017 11:41 - CJF firma acordo de cooperação técnica para intercâmbio de dados com o INSS

O objetivo é a troca de informações sociais, proporcionando mais agilidade à análise de processos

 

O Conselho da Justiça Federal (CJF) realizará cerimônia no próximo dia 8 de agosto, às 10h, em sua sede, para marcar a celebração do acordo de cooperação técnica com a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda (SPrev/MF) e com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assinado em 19 de julho. O termo permitirá o intercâmbio de dados constantes nos cadastros geridos pela autarquia previdenciária, bem como dos sistemas processuais da Justiça Federal e das ações judiciais em que o INSS seja parte.

 

O INSS irá permitir à Justiça Federal acesso ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), ao Sistema de Benefícios (SISBEN) e ao Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (SISOBI). Em contrapartida, a Justiça Federal disponibilizará ao Instituto informações relativas às ações judiciais em que a autarquia seja parte, tais como: número da ação; dados relativos ao seu autor; espécie de benefício e de ação; sentença de procedência ou de improcedência; acordos homologados; e valor de precatório e de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

 

Esse intercâmbio permitirá que a Justiça Federal tenha acesso direto e automatizado a uma série de dados sociais dos sistemas do INSS, simplificando o trâmite processual, tornando dispensáveis diligências que, por vezes, atrasam a produção de provas necessárias para o julgamento das causas previdenciárias e assistenciais, dentre outras.

 

De outro lado, possibilitará ao INSS e à SPrev/MF conhecerem e utilizarem dados relativos a processos que tramitam na Justiça Federal, em que seja parte, facilitando, inclusive, a elaboração de informações estatísticas de benefícios concedidos, importante para o gerenciamento do sistema previdenciário.

 

Para a cerimônia, estão previstas as presenças da presidente do Conselho da Justiça Federal, ministra Laurita Vaz, do secretário da Previdência do Ministério da Fazenda, Dr. Marcelo Abi-Ramia Caetano e do presidente do INSS, Dr. Leonardo de Melo Gadelha.

 

Fonte: Conselho da Justiça Federal (04.08.2017)

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