Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

07/08/2017 12:06 - TJ do Rio Grande do Sul cria requisito para admitir agravo de instrumento

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul passou a exigir que os documentos que acompanham os agravos de instrumento sejam especificamente individualizados e classificados, sob pena de não reconhecimento. A medida é prevista no artigo 6º do Ato Normativo 017/2012-P da corte gaúcha.

 

“A incorreta classificação de documentos ou a inadequada indicação das peças obrigatórias pode acarretar o atraso na tramitação do processo, sendo facultado ao magistrado determinar ao advogado a correção no cadastramento, na classificação ou, inclusive, o não conhecimento do pedido”, diz a regra do TJ-RS

 

O advogado Luã Jung questiona a regra. Ele explica que, segundo a Constituição, é competência da União legislar sobre Direito Processual e não dá liberdade aos tribunais para criarem normas próprias acerca de como os recursos devem ser protocolados na Justiça. 

 

Ele afirma que o Código de Processo Civil não traz qualquer menção ao fato de que a ausência de especificação dos documentos nos sistemas eletrônicos seja motivo de não conhecimento. “Como se sabe, o artigo 1.017 do CPC traz previsão pormenorizada acerca das peças processuais intrínsecas ao manejo de agravo de instrumento, as quais constituem requisito de admissibilidade da espécie recursal”, argumenta.

 

O advogado acrescenta que também não há nenhuma previsão na Lei Federal 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial. Apesar disso, Jung afirma que “já está se tornando estável” a jurisprudência no TJ-RS pelo não conhecimento de agravos de instrumento que não seguirem o Ato Normativo.

Procurado, o TJ-RS não respondeu ao questionamento desta reportagem até a conclusão desta reportagem.

 

Clique aqui para ler a íntegra do ato normativo

 

Matheus Teixeira

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (06.08.2017)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

Veja mais >>>