Jurídico
07/08/2017 12:06 - TJ do Rio Grande do Sul cria requisito para admitir agravo de instrumento
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul passou a exigir que os documentos que acompanham os agravos de instrumento sejam especificamente individualizados e classificados, sob pena de não reconhecimento. A medida é prevista no artigo 6º do Ato Normativo 017/2012-P da corte gaúcha.
“A incorreta classificação de documentos ou a inadequada indicação das peças obrigatórias pode acarretar o atraso na tramitação do processo, sendo facultado ao magistrado determinar ao advogado a correção no cadastramento, na classificação ou, inclusive, o não conhecimento do pedido”, diz a regra do TJ-RS
O advogado Luã Jung questiona a regra. Ele explica que, segundo a Constituição, é competência da União legislar sobre Direito Processual e não dá liberdade aos tribunais para criarem normas próprias acerca de como os recursos devem ser protocolados na Justiça.
Ele afirma que o Código de Processo Civil não traz qualquer menção ao fato de que a ausência de especificação dos documentos nos sistemas eletrônicos seja motivo de não conhecimento. “Como se sabe, o artigo 1.017 do CPC traz previsão pormenorizada acerca das peças processuais intrínsecas ao manejo de agravo de instrumento, as quais constituem requisito de admissibilidade da espécie recursal”, argumenta.
O advogado acrescenta que também não há nenhuma previsão na Lei Federal 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial. Apesar disso, Jung afirma que “já está se tornando estável” a jurisprudência no TJ-RS pelo não conhecimento de agravos de instrumento que não seguirem o Ato Normativo.
Procurado, o TJ-RS não respondeu ao questionamento desta reportagem até a conclusão desta reportagem.
Clique aqui para ler a íntegra do ato normativo
Fonte: Revista Consultor Jurídico (06.08.2017)
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