Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

07/08/2017 12:05 - Revenda de importado depende de aval da marca

A compra de produtos fora do país para a revenda no mercado nacional – mesmo que a mercadoria seja original e os impostos tenham sido recolhidos corretamente – pode ser considerada ilegal. Esse foi o entendimento do ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão que beneficiou a representante da marca italiana Diesel no Brasil.

 

Para o magistrado, o comércio de importados só pode ocorrer nos casos em que houver contrato firmado com o titular da marca no exterior ou com quem tem a autorização para comercializar o produto em território nacional.

 

A decisão é a primeira do STJ que se tem notícias voltada ao setor da moda. E, segundo advogados, traz alívio aos representantes das grandes marcas no país. Especialmente por tratar-se de um tema controverso no Judiciário.

 

No caso da Vintage Denim, a distribuidora dos produtos da Diesel, por exemplo, os pedidos contra a comercialização por terceiros haviam sido negados na primeira e na segunda instância da Justiça do Rio de Janeiro.

 

Juiz e desembargadores que analisaram o caso entenderam a prática de revenda das mercadorias importadas como lícita. Eles consideraram haver o consentimento, mesmo que implícito da marca, quando as compras dos produtos foram feitas por uma microempresa brasileira.

 

"Vimos isso acontecer com o setor de tecnologia. Havia divergência jurisprudencial e depois do posicionamento do STJ em uma caso envolvendo a Konica Minolta, uma fabricante de copiadoras japonesa, as instâncias inferiores passaram a decidir da mesma forma", lembra o advogado André Mendes, do escritório L.O. Baptista. "Então, apesar de não ter efeito vinculante, essa decisão é um excelente precendente para as empresas", acrescenta.

 

No caso analisado pelo STJ, a sócia do estabelecimento, segundo consta no processo, havia adquirido as peças para a revenda em viagem aos Estados Unidos.

Em decisão monocrática, o ministro Marco Aurélio Bellizze classificou a prática como de "importação paralela de produto". Ele aplicou ao caso o artigo 132 da Lei de Propriedade Industrial (nº 9.279, de 1996), que trata sobre o consentimento do representante da marca para a livre circulação das mercadorias em território nacional.

 

A microempresa foi condenada à reparação de danos patrimoniais, cujos valores serão apurados na liquidação da sentença.

Para especialistas na área, a decisão do ministro do STJ faz com que se imponha respeito aos contratos de exclusividade que são firmados entre as empresas estrangeiras e os distribuidores brasileiros.

 

Eles chamam a atenção para a dificuldade de fiscalização nessas ocorrências de importação paralela. São casos que, quando envolvem microempresários ou vendedores autônomos, acabam chegando ao conhecimento das titulares das grandes marcas geralmente quando o produto apresenta defeito – seja por uma reclamação direta do consumidor ou porque já existe uma ação judicial com pedido de reparação do dano.

 

"Quem revende acaba não tendo responsabilidade nenhuma sobre isso", afirma o advogado Paulo Parente, sócio do escritório Di Blasi, Parente & Associados. "Então existem dois problemas: a responsabilização do titular da marca por um produto que não vendeu e a imagem da marca, que pode ficar prejudicada nesses casos."

 

Essa situação foi enfrentada, há alguns anos, também pela indústria automobilística, recorda o advogado Luiz Edgard Montaury, do escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello. "As montadoras aqui no Brasil estavam sendo obrigadas pela Justiça a reparar veículos que haviam sido fabricados nos Estados Unidos e importados por revendedores individuais e sem autorização pelo simples fato de serem da mesma marca", diz o advogado.

 

Houve um movimento forte dos licenciados brasileiros nessa época, lembra o advogado, e as questões relacionadas à importação paralela, desde então, passaram a ser mais respeitadas no setor.

O representante da Vintage Denim no caso julgado pelo STJ foi procurado pelo Valor, mas não se manifestou até o fechamento da edição.

 

Por Joice Bacelo | De São Paulo

 

Fonte: Valor Econômico (07.08.2017)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024
23/07/2025 12:29 - Anvisa proíbe cosméticos da marca Hemp Vegan
23/07/2025 12:28 - STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas
23/07/2025 12:27 - Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa
23/07/2025 12:26 - TJ-SP lança Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo

Veja mais >>>