Jurídico
03/08/2017 11:37 - Justiça libera cobrança diferenciada entre homens e mulheres em São Paulo
Uma liminar da 17ª Vara Federal Cível de São Paulo suspendeu a nota técnica do Ministério da Justiça que impedia a cobrança de preços diferentes entre homens e mulheres em locais como bares e restaurantes. A decisão do juiz federal Paulo Cezar Duran atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes e vale apenas para os estabelecimentos filiados à entidade no estado de São Paulo.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão.
A regulamentação impedindo diferença na cobrança foi publicada pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do ministério no início de julho. A secretaria considera que cobrar preços menores para o público feminino é uma prática comercial abusiva, que afronta a dignidade da pessoa humana, por usar as mulheres como estratégia de marketing. A fiscalização da aplicação da norma deveria começar na próxima sexta-feira (5).
“A distinção entre homens e mulher na hora de fazer o marketing para atrair os consumidores para aquela relação consumerista, no caso específico para adquirir um serviço de lazer com preço diferenciado, é uma afronta à dignidade da mulher, pois, ao utilizá-la com a forma [finalidade] de atrair consumidores masculinos para aquele ambiente, o mercado a considera como um produto que pode ser usado para arrecadar lucros, ou seja, obter vantagens econômicas”, diz o texto da norma para justificar a proibição.
A argumentação foi contestada pelo juiz Duran. “Admitir que a diferença de preços confira à mulher a conotação de 'isca' como meio de proporcionar uma situação que leve o local comercial a ser frequentado por muitos homens (gerando lucro ao estabelecimento) conduz à ideia de que a mulher não tem capacidade de discernimento para escolher onde quer frequentar e ainda traduz o conceito de que não sabe se se defender.”
Em nota em que comenta a decisão judicial, o secretário nacional do Consumidor, Arthur Rollo, enfatiza que a proibição de preços diferentes para um mesmo produto ou serviço é determinada pelo Decreto 5.903 de 2006. “Atribuir preços diferentes para o mesmo serviço configura prática comercial abusiva. O decreto mencionado está em pleno vigor e, sobre ele, a decisão liminar nada disse”, ressaltou.
Edição: Nádia Franco
Daniel Mello – Repórter da Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil (02.08.2017)
Veja mais >>>
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
