Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

02/08/2017 14:25 - Lei do RJ que impõe obrigações a áreas de estacionamento é inconstitucional

Na sessão extraordinária realizada na manhã desta terça-feira (1º), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, considerou inconstitucionais dispositivos de lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do ramo de sua atividade, que ofereçam estacionamento ao público a cercar o local e manter funcionários próprios para garantia da segurança, sob pena de pagamento de indenização em caso de prejuízos ao dono do veículo.


Prevaleceu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 451, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), declarando inconstitucionais os artigos 1º, 4º e 5º da Lei fluminense 1.748/1990.

 

Segundo o relator, a lei estadual viola o princípio constitucional da livre iniciativa, criando responsabilidade ao empresário, como o dever de cercar e de contratar vigilância para o estacionamento, impondo assim ao comerciante ou a empresa privada ônus irrazoável. O relator citou o julgamento da ADI 4862, quando o Plenário considerou inconstitucional lei do Paraná sobre cobrança em estacionamentos. Para o ministro Barroso, a lei do RJ também viola competência privativa da União, prevista no artigo 22 da Constituição Federal, ao legislar sobre Direito Civil. Ofende também a prerrogativa da União de legislar sobre Direito do Trabalho, ao impor a contratação direta de funcionários, sem permitir a terceirização.


O ministro Roberto Barroso explicitou duas teses que fundamentam o seu voto. Para ele, “lei estadual que impõe a prestação de serviço de segurança em estacionamento à toda pessoa física ou jurídica que ofereça local para estacionamento é inconstitucional, quer por violação a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil, quer por violar a livre iniciativa”. A segunda tese do relator é no sentido de que “lei estadual que impõe a utilização de empregados próprios na entrada e saída de estacionamento, impedindo a terceirização, viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho”.


Acompanharam o voto do relator os ministra Rosa Weber, os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que ressaltaram que a norma estadual extrapolou a esfera do Direito do Consumidor e tratou indevidamente de Direito Civil e do Trabalho.

 

Divergência

Em voto divergente, o ministro Alexandre de Moraes, ponderou que a interpretação ampla das competências da União tem engessado a atuação das assembleias estaduais na criação de leis importantes sobre suas realidades regionais. Em sua avaliação, a questão tratada na lei estadual envolve Direito do Consumidor, e que a determinação de colocar segurança nos estacionamentos ou o cercamento da área são quesitos que a lei instituiu para preservar os consumidores, sem afronta ao texto constitucional. Entretanto, na parte que impõe a contratação de funcionários próprios para garantir a segurança, o ministro considerou presente a invasão de competência da União.

Assim o ministro julgou parcialmente procedente a ação para declarar inconstitucionalidade do artigo 5º da lei estadual, bem como a expressão “mantendo empregados próprios”, presente no artigo 1º da Lei estadual. A divergência foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.

AR/AD

Processos relacionados

ADI 451

 

Fonte: STF (01.08.2017)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024
23/07/2025 12:29 - Anvisa proíbe cosméticos da marca Hemp Vegan
23/07/2025 12:28 - STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas
23/07/2025 12:27 - Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa
23/07/2025 12:26 - TJ-SP lança Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo

Veja mais >>>