Jurídico
02/08/2017 14:17 - Equipamento de proteção individual do trabalhador conta como insumo, diz Carf
Os uniformes de uso obrigatório e os materiais de segurança utilizados pelos empregados que trabalham na atividade-fim da empresa são insumos por fazerem parte do processo de produção. Por esse motivo, o valor gasto na compra desses equipamentos pode ser utilizado no cálculo dos créditos do PIS e da Cofins no regime não cumulativo, decidiu a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Por unanimidade, o colegiado seguiu o relator, conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal, que votou pelo desprovimento do recurso da Fazenda Nacional e a possibilidade de recuperação das despesas com esses tributos. A Cofins financia a Seguridade Social. Já o PIS serve para financiar o pagamento do abono salarial e seguro-desemprego. Para Natal, os equipamentos de proteção individual do trabalhador são consumidos com o tempo em sua aplicação direta no serviço prestado ou produção de algum produto.
No caso concreto analisado pelo Carf, a empresa atuava no ramo da construção civil e prestou serviços de higienização e saneamento para o município mineiro de Contagem. Para o colegiado, não havia dúvida de o que material de proteção dos funcionários, até por imposição de uso estabelecida pela legislação trabalhista, era item essencial para prestação dos serviços. “Neste sentido, não é por outra razão que o próprio acórdão recorrido afastou o crédito para outras despesas que, embora essenciais, não guardariam relação direta com a prestação de serviços”, afirmou Natal.
Na opinião do tributarista Fábio Calcini, a decisão pacifica o entendimento sobre o tema no Carf. Segundo ele, decisões de turmas baixas divergiam a respeito da classificação dos equipamentos como insumos para ser abatido do valor do PIS e da Cofins.
Clique aqui para ler o acórdão.
13603.000422/200712
Fonte: Revista Consultor Jurídico (01.08.2017)

Veja mais >>>
06/06/2025 11:57 - Partido Liberal pede suspensão de aumento no IOF06/06/2025 11:56 - Conselheiros não responderão por dívidas trabalhistas de fundação educacional
06/06/2025 11:55 - Projeto amplia possibilidade de desconto sobre multas tributárias
06/06/2025 11:54 - Projeto exige indicação do teor de álcool nos alimentos
06/06/2025 11:53 - TST - PJe ficará indisponível neste fim de semana
05/06/2025 12:12 - MTE se reúne com Frente Parlamentar e entidades do setor produtivo para discutir aperfeiçoamento das normas trabalhistas
05/06/2025 12:10 - Atraso de salário caracteriza dano moral? TST recebe manifestações sobre o tema
05/06/2025 12:10 - Empresas nacionais e estrangeiras devem se cadastrar no Domicílio Judicial eletrônico
05/06/2025 12:10 - Projeto proíbe fiscos de compartilhar informações bancárias de clientes
05/06/2025 12:09 - Banco Central anuncia o Pix automático
05/06/2025 12:09 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada dos sistemas de TI – dias 14 e 15 de junho
04/06/2025 14:07 - Bônus de permanência não possui natureza salarial, decide juiz
04/06/2025 14:05 - Julgamento virtual sem intimação dos advogados é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:04 - Julgamento virtual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:03 - Depósito elisivo pode afastar falência por descumprimento do plano de RJ, diz STJ