Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

02/08/2017 14:17 - Equipamento de proteção individual do trabalhador conta como insumo, diz Carf

Os uniformes de uso obrigatório e os materiais de segurança utilizados pelos empregados que trabalham na atividade-fim da empresa são insumos por fazerem parte do processo de produção. Por esse motivo, o valor gasto na compra desses equipamentos pode ser utilizado no cálculo dos créditos do PIS e da Cofins no regime não cumulativo, decidiu a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

 

Por unanimidade, o colegiado seguiu o relator, conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal, que votou pelo desprovimento do recurso da Fazenda Nacional e a possibilidade de recuperação das despesas com esses tributos. A Cofins financia a Seguridade Social. Já o PIS serve para financiar o pagamento do abono salarial e seguro-desemprego. Para Natal, os equipamentos de proteção individual do trabalhador são consumidos com o tempo em sua aplicação direta no serviço prestado ou produção de algum produto.

 

No caso concreto analisado pelo Carf, a empresa atuava no ramo da construção civil e prestou serviços de higienização e saneamento para o município mineiro de Contagem. Para o colegiado, não havia dúvida de o que material de proteção dos funcionários, até por imposição de uso estabelecida pela legislação trabalhista, era item essencial para prestação dos serviços. “Neste sentido, não é por outra razão que o próprio acórdão recorrido afastou o crédito para outras despesas que, embora essenciais, não guardariam relação direta com a prestação de serviços”, afirmou Natal.

 

Na opinião do tributarista Fábio Calcini, a decisão pacifica o entendimento sobre o tema no Carf. Segundo ele, decisões de turmas baixas divergiam a respeito da classificação dos equipamentos como insumos para ser abatido do valor do PIS e da Cofins.

 

Clique aqui para ler o acórdão.

 

13603.000422/2007­12

 

Marcelo Galli

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (01.08.2017)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento

Veja mais >>>