Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

28/07/2017 11:45 - Gerente de negócios de Belo Horizonte não consegue equiparação salarial com colega de Brasília

A Segunda Turma do Tribunal Superior negou provimento a agravo de um ex-gerente de negócios da TM Cuatro Marketing de Resultado LTDA. que trabalhava em Belo Horizonte (MG) e buscava equiparação salarial com outro profissional que realizava as mesmas atividades em Brasília (DF). A Turma manteve a decisão que negou a equiparação, por entender que a diferença de localidade impede a paridade salarial.

 

Na reclamação trabalhista, o gerente sustentou que, mesmo desempenhando as mesmas atividades e atingindo a mesma produtividade, o colega da região central do país recebia cerca de R$ 2 mil a mais. Diante disso, requereu, nos termos do artigo 461, parágrafo 1º, da CLT, a equiparação dos salários e o pagamento das respectivas diferenças referentes à vigência do contrato de trabalho, além dos reflexos sobre as verbas rescisórias.

 

A Cuatro Marketing refutou o pedido alegando haver diferença nas funções, já que o profissional de Brasília realizava maior volume de atividades e trabalhava em região distinta da do gerente de Minas Gerais.

 

O juízo da 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) chegou a declarar a equiparação, condenando a Cuatro ao pagamento das diferenças, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reformou a sentença e afastou a condenação da empresa de comunicação. “Ainda que se possa cogitar a existência de identidade de funções, não há como prosperar opedido em razão da diferença de localidade da prestação de serviços”, registrou o Regional.

 

Ao analisar o recurso do gerente ao TST, a ministra Maria Helena Mallmann, relatora, explicou que o artigo 461 da CLT dispõe expressamente sobre a necessidade de trabalho exercido na mesma localidade. A relatora ressaltou ainda que a Súmula 6 do TST, em seu item X, conceitua “mesma localidade” como mesmo município ou municípios distintos que pertençam à mesma região metropolitana. “Haja vista o entendimento pacificado por esta Corte, tem-se que, na hipótese, o trabalhador não faz jus às diferenças salariais pretendidas”, concluiu.

 

A decisão foi unânime.

 

(Alessandro Jacó/CF)

 

Processo: AIRR-1733-14.2013.5.03.0009

 

 

Fonte: TST (27.07.2017)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
20/05/2026 14:35 - Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores
20/05/2026 14:34 - Saiba como se proteger de golpes digitais
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado

Veja mais >>>