Jurídico
26/07/2017 11:40 - Sistema eproc começa a ser implantado na Turma Nacional de Uniformização
Novo sistema substituirá o Processo Judicial Eletrônico (PJe), que vem apresentando problemas técnicos e operacionais.
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) deu início, este mês, à implantação do Sistema Processual Eletrônico denominado eproc. O sistema substituirá o Processo Judicial Eletrônico (PJe), que vem apresentando problemas técnicos e operacionais. Conforme o Provimento 2 de 2017 da Corregedoria Geral da Justiça Federal, todos os processos em tramitação na TNU deverão ser migrados para o eproc.
O eproc é utilizado desde outubro de 2009 pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com tramitação de mais de 4,850 milhões processos. Criada, gerida e atualizada por servidores do TRF4, a ferramenta tem amplo reconhecimento quanto à eficiência, segurança, operacionalidade, confiabilidade e estabilidade, sendo elogiado por magistrados, membros do Ministério Público Federal, procuradores, advogados, servidores e demais atores processuais que já o utilizaram.
Com o novo sistema, desde o último dia 17 de julho, foi suspenso o envio pelas Turmas Recursais e Regionais de processos à Turma Nacional de Uniformização pelo PJe. Agora, tudo deverá ser transmitido para o sistema eproc, utilizando o padrão estabelecido no Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI). A Secretaria de Tecnologia da Informação do TRF4, com o apoio técnico da Secretaria de Tecnologia da Informação do CJF, definirá as regras de transmissão via MNI, assegurando a compatibilidade com os atuais meios de envio.
Para a implantação do eproc na TNU, a Corregedoria Geral firmou termo de cooperação técnica com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Cadastramento de advogados
A portaria 9 de 2017 da Corregedoria Geral estabelece como funcionará o cadastramento dos advogados no eproc. Segundo o dispositivo, após o recebimento dos autos no novo sistema, as partes e os advogados serão intimados no Diário Oficial da União e/ou Diário da Justiça Eletrônico da TNU, para ciência de que o processo passa a tramitar em meio eletrônico, no eproc. Os advogados que não estiverem credenciados no eproc da Turma Nacional de Uniformização serão intimados, no mesmo ato, para efetuarem o cadastramento. Todas as demais intimações serão realizadas diretamente no sistema, dispensada a publicação em diário oficial ou a expedição de mandado, exceto em casos de citações de feitos envolvendo os Direitos Processuais Criminal e Infracional ou quando determinado pelo magistrado.
Os cadastros dos profissionais no Processo Judicial eletrônico da TNU serão migrados para o novo sistema. Para acessar o eproc, os advogados deverão utilizar certificado digital ou usuário e senha, para aqueles que já possuírem senha cadastrada no PJe. Os profissionais que não tiverem senha cadastrada poderão cadastrá-la para utilização do sistema, dispensado o uso do certificado.
O cadastramento de advogado que possuir certificado digital emitido pelas regras da AC-OAB poderá ser realizado no próprio sistema, sem necessidade de comparecimento pessoal à Justiça Federal. Já os profissionais sem certificado digital, deverão se dirigir à unidade da JF, portando documentos de identificação profissional, para posterior validação pela Secretaria da Turma Nacional de Uniformização. O advogado titular da sociedade de advogados também deverá comparecer pessoalmente apresentando os atos constitutivos e solicitando o registro, ficando sob sua responsabilidade o cadastramento ou vinculação dos demais usuários da sociedade.
Fonte: Conselho da Justiça Federal (25.07.2017)
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