Jurídico
26/07/2017 11:39 - TRF3 regulamenta virtualização de processos físicos
Envio de processos em grau de recurso ao Tribunal e início do cumprimento de sentença são os momentos em que os processos físicos serão inseridos no PJe
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) deu ontem (24/7) mais dois importantes passos rumo à modernização da tramitação processual. No mesmo dia em que o Processo Judicial Eletrônico (PJe) alcançou 100% das subseções da Justiça Federal de São Paulo, a presidente Cecília Marcondes publicou norma que regulamenta a virtualização de processos físicos.
A Resolução PRES 142 de 2017 estabelece dois momentos processuais para inserção no PJe de processos judiciais iniciados em meio físico e que pertençam a classes processuais em que o uso do sistema já seja obrigatório para novas ações nos termos da Resolução nº 88 de 2017, ou seja, todas as ações com exceção das execuções fiscais e criminais.
O primeiro desses momentos é o da remessa dos autos para o Tribunal, para julgamento de recurso de apelação ou reexame necessário. Segundo o artigo 3º da resolução, interposto recurso de apelação e após o seu processamento, o juízo, como último ato antes da remessa do processo ao Tribunal, deve intimar o apelante para retirada dos autos em carga a fim de promover a virtualização dos atos processuais mediante digitalização e inserção deles no sistema PJe.
O outro momento estabelecido para a virtualização dos processos físicos é o do início do cumprimento da sentença condenatória. Com a certificação do trânsito em julgado – e, se o caso, da baixa dos autos físicos de instância superior –, as partes serão intimadas de que eventual cumprimento de sentença ocorrerá obrigatoriamente em meio eletrônico, cabendo ao exequente a inserção do processo no sistema PJe.
Segundo a presidente, a regulamentação levou em consideração o dever de cooperação entre os sujeitos do processo com a finalidade de se obter, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Este dever está previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil.
Além disso, a Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, autoriza os tribunais a regulamentarem o uso do processo eletrônico no âmbito de suas respectivas competências.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução 185/2013, que disciplina a tramitação do processo judicial eletrônico nos órgãos do Poder Judiciário por intermédio do PJe, autorizou a edição de normas complementares pelos conselhos e tribunais.
No Pedido de Providências nº 0006949-79.2014.2.00.0000, o CNJ também reconheceu a validade e razoabilidade de atos administrativos dos tribunais que distribuam o ônus da digitalização de autos entre o Poder Judiciário e as partes do processo.
Os requisitos e mais detalhes sobre a virtualização de autos físicos podem ser encontrados na Resolução PRES 142, que entra em vigor em 30 dias a partir da publicação.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Fonte: TRF-3 (25.07.2017)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

