Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

24/07/2017 14:19 - Temporário de Natal pode virar intermitente

Empresas vão avaliar se os gastos serão maiores ou menores

 

As empresas terão de fazer as contas para avaliar se os gastos com os trabalhadores temporários – que costumam ganhar espaço no mercado no fim do ano – seriam menores caso optassem por contratar mão de obra intermitente, modelo que permite o trabalho descontinuado, por alguns dias ou horas, para executar a mesma função.

 

A inclusão do profissional intermitente na mudança das regras trabalhistas foi alvo de críticas desde o início da discussão da reforma. A modalidade é acusada de ser uma forma de precarização. A intenção, segundo o governo, é aumentar a oferta de vagas, incentivar contratações de quem hoje está na informalidade e permitir que o funcionário exerça mais de uma atividade ao mesmo tempo.

 

“A empresa vai ter de avaliar caso a caso. O empregado temporário tem o custo adicional da agência e a garantia de que alguns benefícios que os trabalhadores por tempo indeterminado têm sejam obrigatoriamente transmitidos para ele, além de receber hora extra. O intermitente pode ficar mais barato, a depender da necessidade da empresa”, diz Wolnei Ferreira, diretor Jurídico da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-Brasil).

 

 “Com as novas possibilidades que se abrem agora, o empresário começa a questionar processos e tentar entender como a alocação da mão de obra em tempo parcial pode fazer sentido”, diz Jorge Jubilato, da Roldão Atacadista. A empresa de atacarejo tem feito estudos para repensar a escala de trabalho dos funcionários, considerando os horários de maior fluxo nas lojas agora e no fim de ano, para avaliar se vale a pena ter alguns dos empregados trabalhando só em horários específicos. “São contas que todos precisam fazer.

 

Muitas vezes, a maior vantagem não é ter temporário ou intermitente, mas contratar por um período de experiência e depois avaliar se vale absorver o funcionário.”

Os especialistas avaliam, no entanto, que a maior parte das empresas deve evitar experimentar mudanças bruscas de planejamento e seguir contratando funcionários temporários para o fim de 2017. O intermitente deve ganhar espaço apenas nos próximos anos.

 

“Os empregadores mais voluntariosos e dispostos a tomar risco talvez façam isso logo, quando for conveniente para a empresa, se eles se sentirem motivados por um possível aumento da competitividade”, diz o advogado José Carlos Wahle, da Veirano. “A maior parte das empresas entende que não precisa experimentar todas as opções que a reforma traz logo de uma vez e o melhor é ficar atento ao que der certo e errado nos concorrentes.” 

 

Douglas Gavras, O Estado de S. Paulo

 

 

Fonte: Estadão (23.07.2017)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>