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24/07/2017 14:18 - Ação popular alega que aumento no combustível fere isonomia de tributação

O aumento do preço na gasolina está agora sendo questionada por meio de ação popular. Para o advogado Carlos Alexandre Klomfhais, o aumento da alíquota do PIS e do Cofins sobre a importação de combustível afeta a isonomia de tributação entre pessoas e empresas. O caso foi ajuizado na Justiça Federal do Distrito Federal.

Segundo Klomfhais, o decreto que aumentou as alíquotas é uma tentativa de contornar a necessidade de lei para se aumentar imposto.

 

Porém, o ponto do advogado é a suposta falta de isonomia na tributação entre pessoas e empresas. Ele inclusive opina como o Executivo deveria aumentar sua tributação: o governo deveria esperar a aprovação da Medida Provisória 783/2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

 

“Esse Decreto onera mais a população, ( cidadãos, trabalhadores e consumidores) e menos os empresários, além de violar a incontornável necessidade de lei em sentido restrito para majorar imposto, violando, via obliqua, princípios constitucionais de direito tributário, como da moralidade, da capacidade contributiva, da legalidade e da isonomia entre contribuintes (empresas e cidadãos)”, escreveu o advogado em sua petição.

 

Pessoas x empresas
Klomfhais afirma que o número de veículos em circulação no país cresceu de 2015 para 2016 e que está em 42,87 milhões, entre carros, comerciais leves, caminhões e ônibus.

“Isso revela que os efeitos serão sentidos diretamente pela população, pelos trabalhadores, pelos fabricantes e comerciantes, atingindo toda cadeia produtiva e de serviços”, afirma.

 

Já a quantidade de empresas que seriam beneficiadas com o PERT é, segundo ele, se não somente maior em número, de mais capacidade contributiva em grau, que pode chegar a mais de 1 milhão de empresas beneficiadas

“Mantendo-se a situação como está, será violar os princípios da legalidade, da isonomia, da capacidade contributiva e da moralidade”, conclui.

 

Clique aqui para ler a petição. 

 

Fernando Martines

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (23.07.2017)

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