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24/07/2017 14:15 - OAB ajuiza ação contra aumento de taxas judiciárias na Bahia

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5720, com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei 13.600/2016, da Bahia, que majoraram os valores das taxas judiciárias cobradas no âmbito da Justiça estadual. Segundo a OAB, o aumento introduzido pela norma ofende diversos preceitos constitucionais.

 

Na petição inicial, a OAB aponta que as custas judiciais, ou “taxa judiciária”, conforme a nomenclatura utilizada na lei, possuem a natureza jurídica de taxa de serviço, sendo necessário que o Estado, retributivamente, preste aos jurisdicionados serviço específico. Para entidade, no entanto, os serviços públicos que se pretende remunerar com a taxa não sofreram qualquer alteração na sua prestação que justifique o aumento instituído.

 

Alega que os limites e percentuais fixadas na norma mostram-se excessivos e desproporcionais, comprometendo o acesso à Justiça, “necessário e fundamental para a manutenção do Estado Democrático de Direito”. Segundo a OAB, no cômputo total de custas iniciais, custas de apelação e outras despesas no curso do processo se identifica que o critério utilizado pela lei baiana “ultrapassa em muito o valor do serviço disponibilizado, de forma individualizada e indivisível, ao jurisdicionado”.

 

Assim, a entidade pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º e do Anexo Único, Tabela I, da Lei estadual 13.600/2016, em razão de ofensa a dispositivos constitucionais, entre eles o artigo 5º, inciso XXXV (acesso ao Judiciário) e o artigo 145, inciso II (malversação da utilização da taxa para fins fiscais).

 

Rito abreviado

Em razão da relevância da matéria constitucional suscitada e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator da ADI 5720, ministro Alexandre de Moraes, determinou a adoção do rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999 para que a ação seja julgada diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. O ministro determinou que sejam solicitadas informações ao governador do estado e à Assembleia Legislativa da Bahia. Em seguida, os autos serão remetidos à advogada-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, para manifestação sobre o caso.

 

PR/AD

 

Processos relacionados

 

ADI 5720

 

 

Fonte: STF (21.07.2017)

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