Jurídico
21/07/2017 14:08 - Governo de SP regulamenta novo parcelamento fiscal
O governo de São Paulo regulamentou o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS. O que mais chama a atenção de tributaristas no Decreto nº 62.709 – publicado ontem no Diário Oficial do Estado – são as condições especiais para regularizar dívidas do imposto pago por meio da substituição tributária (ICMS-ST), os débitos de empresas em situação fiscal irregular e aqueles já exigidos por auto de infração.
Pelo programa será possível liquidar débitos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não e inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles em discussão judicial.
No pagamento à vista, a redução é de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% dos juros incidentes sobre o imposto e a multa punitiva. No parcelamento, em até 60 vezes, há redução de 50% das multas e 40% dos juros e, quanto menor o número de parcelas, menores os acréscimos financeiros. Sobre a parcela em atraso, serão aplicados também juros de 0,1% ao dia.
Os débitos de ICMS-ST poderão ser parcelados em até seis vezes, com 50% de redução da multa e 40% dos juros, acrescidos de 0,64% ao mês. Para o advogado José Marden Filho, do Chamon Santana Advogados, o número de parcelas é limitado. "Normalmente, a penalidade para quem não paga ICMS-ST é maior do que a relativa ao ICMS. Seis parcelas não melhoram o fluxo de caixa", diz.
O contribuinte em situação irregular perante o Fisco – com a inscrição cassada – poderá parcelar o débito em 60 vezes com descontos, se o valor estiver inscrito na dívida ativa e sob discussão judicial. "No caso de declaração espontânea do débito, o pagamento deve ser feito à vista, com as benesses da parcela única", afirma Marden Filho.
Em relação ao auto de infração não inscrito em dívida ativa aplicam-se descontos extras sobre o valor atualizado da multa punitiva. De 70% para o recolhimento em parcela única dessa multa e adesão ao PEP em até 15 dias contados da notificação; de 60% se esse pagamento ocorrer no prazo de 16 a 30 dias da notificação; e de 25% nos demais casos.
Depósitos judiciais para garantir débitos em discussão na Justiça podem reduzir o montante a ser recolhido pelo PEP. Mas se a garantia for outro tipo de bem, este só será liberado após a quitação integral do débito.
O decreto também possibilita o abatimento do devido com crédito acumulado de ICMS, o que é interessante para os exportadores. Contudo, segundo a norma, a Secretaria da Fazenda e a Procuradoria-Geral do Estado ainda regulamentarão a ferramenta.
O advogado Marcos Almeida Pinto, do Chamon Santana Advogados, lembra que, segundo a Lei nº 16.497, de 2017, o valor da multa punitiva incluída no PEP pode ser reduzido. A lei diminuiu o percentual de multas com efeito retroativo. "Mas o mesmo não vale em relação aos juros. A Selic só poderá ser aplicada sobre débitos que até quarta-feira -dia da publicação da lei – não foram formalizados", afirma.
Já o tributarista Felipe Dalla Torre, do Peixoto & Cury Advogados, chama a atenção para o fato de, no caso de débitos inscritos em dívida ativa, todos os valores de uma mesma Certidão de Dívida Ativa (CDA) deverão ser incluídos no PEP. "Se existir uma execução fiscal que contenha diversas CDAs, todas deverão ser incluídas no parcelamento", diz. O risco é de o contribuinte assumir débitos não devidos.
Dívidas de outros parcelamentos podem migrar para o PEP. Porém, Leonardo de Almeida, da Athros Consultoria e Auditoria, afirma que ainda não é possível operacionalizar isso. "No ambiente do PEP ainda não aparece o campo para incluir valores de parcelamento anterior", diz.
Segundo Almeida, alguns clientes estão apreensivos pelo regulamento da PGE, ainda a ser publicado. "Segundo a interpretação do Decreto 62.709, o contribuinte pode deixar de pagar o ICMS 2017 que não será excluído do PEP. Vamos ver o que a PGE exigirá", diz.
A abertura do PEP foi autorizada em maio pelo Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ICMS nº 54. O prazo para adesão começou ontem e se encerra em 15 de agosto. A inscrição poderá ser feita mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (21.07.2017)
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