Jurídico
19/07/2017 14:18 - Reclamante deve indicar meios para execução antes da expedição de certidão de crédito
“Exauridas as ferramentas de pesquisa patrimonial do devedor (Infojud, Renajud e BacenJud), não cabe ao juiz realizar novas pesquisas através dos sistemas CNIB ou SIMBA. Caberá é ao exequente indicar meios para o prosseguimento da execução” Com esses fundamentos, expressos no voto da relatora – desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, a 9ª Turma do TRT-MG negou provimento ao agravo de petição interposto por um trabalhador que não se conformava com a sentença que indeferiu seu pedido de novas pesquisas patrimoniais dos executados, desta vez através do CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens e Simba - Sistema de Movimentação Bancária, para tentativa de garantia da execução.
Em seu exame, a desembargadora, cujo voto foi acolhido pela Turma, verificou que o juízo de origem tentou, de diversas formas, localizar bens da empresa executada e, após a desconsideração da personalidade jurídica, também de seus sócios. “Foram utilizadas as ferramentas Bacenjud, Renajud e Infojud, além da expedição de diversos mandados e cartas precatórias executórias, entretanto, nenhum bem em nome da empresa ou de seus sócios foi encontrado. “Assim, nada mais poderia ser feito pelo juízo, devendo o exequente indicar meio de prosseguimento da execução”, ressaltou a julgadora.
Ela explicou que a ferramenta CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) não localiza bens móveis ou imóveis, apenas possibilita a averbação de sua indisponibilidade. O SIMBA, por sua vez, completou a relatora, é um conjunto de processos, módulos e normas para tráfego de dados bancários entre instituições financeiras e órgãos governamentais, desenvolvido pela Assessoria de Pesquisa e Análise – ASSPA – que é uma unidade vinculada ao gabinete do Procurador-Geral da República do Ministério Público Federal. Segundo a julgadora, esse sistema foi aperfeiçoado no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), com a finalidade de possibilitar o fornecimento, pelas instituições financeiras, dos dados bancários de pessoa investigada, após a quebra de sigilo bancário decretada judicialmente.
Após consultar o site da Polícia Federal e examinar o Termo de Cooperação Técnico celebrado pelo Ministério Público Federal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a desembargadora verificou que, quando em uma investigação em curso for necessário o acesso a dados protegidos por sigilo bancário, os investigadores deverão requerer ao juízo que afaste essa garantia do investigado, com a indicação dos motivos relevantes para tanto, solicitando, então, a consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), junto ao Banco Central. Na ocasião, também deve ser requerido que, para cada pessoa física ou jurídica que se encontre algum relacionamento no período investigado, o Banco Central envie solicitação para a instituição financeira detentora da informação para disponibilização destes dados utilizando o modelo SIMBA.
Diante disso, a relatora concluiu que, no caso, não cabe a utilização desses sistemas para que se encontre bens dos executados, conforme pretendido pelo trabalhador, já que não estão presentes as hipóteses legais que justificariam tal utilização. “Cabe ao exequente é indicar meios para o prosseguimento da execução, encargo processual do qual não se desincumbiu, antes da expedição de Certidão de Crédito”, arrematou a desembargadora, mantendo a decisão agravada, no que foi acompanhada pelos demais membros da Turma.
Processo
- 02635-2013-011-03-00-1 (AP) — Acórdão em 28/06/2017
Fonte: TRT-3 (19.07.2017)

Veja mais >>>
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 202525/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024
23/07/2025 12:29 - Anvisa proíbe cosméticos da marca Hemp Vegan
23/07/2025 12:28 - STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas
23/07/2025 12:27 - Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa
23/07/2025 12:26 - TJ-SP lança Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo