Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 





Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

13/07/2017 11:48 - No RS, advogado não pagará custas em execução de honorários

Foi aprovado no Rio Grande do Sul projeto de lei que impede a cobrança de custas para execução de honorários advocatícios. A mudança está prevista no Projeto de Lei 97/2016, que alterou a Lei 14.634/2014, que instituiu a Taxa Única de Serviços Judiciais.

 

A isenção consta no artigo 6º do texto: “Também estão isentos do pagamento da Taxa Única de Serviços Judiciais os processos de alimentos e de execução de alimentos”. Mesmo sem citação expressa, o dispositivo alcança os honorários por causa do caráter alimentar desses valores.

 

Essa inclusão é chancelada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que emitiu parecer após uma série de pedidos da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil. Um deles era o fim de custas para execução de honorários.

 

No documento, assinado por Márcio André Keppler Fraga, juiz assessor da Presidência do TJ-RS, é destacado que não é preciso alterar o texto do PL aprovado porque o Código de Processo Civil de 2015 já reforça o caráter de verba alimentar dos honorários advocatícios.

 

“Como a lei processual atribuiu caráter alimentar à verba honorária, aplica-se, pois, o disposto no art. 6º, parágrafo único, do Projeto de Lei 97/16”, detalha o julgador no parecer.

 

Custas no fim e parcelamento
Outra alteração promovida pelo PL 97/2016 foi o fim da antecipação de custas quando o recurso tratar apenas de honorários. Foi aprovada ainda a obrigatoriedade de custas somente no fim de processos de execução de título judicial e ações execução individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, suas autarquias e fundações.

 

Além disso, também foi permitido ao cidadão o parcelamento de custas ou o pagamento ao final do processo, garantindo um melhor acesso ao Judiciário. “O Rio Grande do Sul era um dos estados que não aceitava o parcelamento da Taxa Única Judicial. Com essa aprovação, o cidadão não amparado pela Justiça Gratuita consegue parcelar estes valores ou ainda pagar somente no final do processo. As empresas, por sua vez, também serão beneficiadas com essas medidas”, explicou o presidente da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil, Ricardo Breier.

 

Por Brenno Grillo

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (13.07.2017)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024
23/07/2025 12:29 - Anvisa proíbe cosméticos da marca Hemp Vegan
23/07/2025 12:28 - STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas
23/07/2025 12:27 - Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa
23/07/2025 12:26 - TJ-SP lança Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo

Veja mais >>>