Jurídico
11/07/2017 11:36 - Confira o que muda em caso de aprovação da Reforma Trabalhista
SÃO PAULO - Veja o que muda na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com a aprovação da reforma trabalhista nesta terça-feira (11) pelo plenário do Senado. A votação começa às 11h.
O projeto já passou pela Câmara dos Deputados e, se aprovado sem mudanças no Senado, segue para sanção do presidente Michel Temer (PMDB). Se reprovado, o texto é arquivado.
Principais pontos do texto da Câmara dos Deputados:
* Permite que acordos sindicais tenham prevalência sobre a legislação
* Amplia a terceirização, alcançando a atividade-fim (atividade principal do estabelecimento)
* Cria novos tipos de contratos de trabalho, entre eles o trabalho intermitente (há sugestão do Senado para que essa modalidade seja mais bem regulamentada)
* Amplia a possibilidade de acordos individuais, entre eles a possibilidade de jornada de 12 horas por 36 horas de descanso e redução de intervalo intrajornada (sugestões de veto)
* Prevê banco de horas para compensação de horas extras, sem necessidade de acordo coletivo
* Dificulta e encarece o acesso à Justiça do Trabalho
* Acaba com o pagamento das horas de deslocamento
* Exclui a obrigatoriedade de homologações de demissões por sindicatos
* Retira a obrigação de negociar com sindicatos demissões coletivas
* Restringe as hipóteses e fixa limites de valores para indenizações por danos morais proferidas pela Justiça do Trabalho
* Autoriza arbitragens trabalhistas para salários acima de R$ 11,1 mil
* Acaba com o imposto sindical (governo promete voltar atrás disso em
Medida Provisória)
* Autoriza que gestantes e lactantes trabalhem em área insalubre, desde que tenham atestado médico (recomendação de veto)
* Revoga os 15 minutos de descanso antes das horas extras para as mulheres (recomendação de veto)
* Cria uma comissão de representantes de empregados para negociar diretamente com a empresa (sugestão de veto)
Fonte: Valor Econômico (11.07.2017)
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