Jurídico
30/06/2017 11:32 - Meio Ambiente aprova proposta que permite doação de alimentos sem condições de comercialização
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou proposta que permite a doação de alimentos industrializados ou embalados, respeitado o prazo de validade para venda, e de alimentos preparados ou in natura que tenham perdido sua condição de comercialização. Os alimentos devem ter mantidas suas propriedades nutricionais e a segurança para consumo.
A medida foi aprovada na forma de substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 5958/13 e outros apensados, e institui a Política Nacional de Combate ao Desperdício e à Perda de Alimentos (PNCDA).
Pela proposta, poderão ser multados estabelecimentos que descartarem alimentos dentro do prazo de validade para venda e ainda próprios para consumo ou em desacordo com o que prevê a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). Os doadores apenas responderão civilmente por danos ocasionados pelos alimentos doados quando houver dolo.
Para viabilizar a logística da doação, serão criados bancos de alimentos, com o propósito de captar ou receber e de distribuir gratuitamente alimentos oriundos de doações dos setores públicos e privados. Cada unidade deverá contar com profissional legalmente habilitado que assegure a qualidade nutricional e sanitária dos alimentos entregues às instituições receptoras.
A proposta permite ainda que as empresas deduzam do Imposto de Renda, até o limite de 5% do lucro operacional, doações de alimentos com antecedência mínima de 5 dias do vencimento do prazo de validade previsto na embalagem.
Os alimentos que não apresentarem condições apropriadas ao consumo humano podem ser destinados à fabricação de ração animal ou compostagem agrícola, a entidades cadastras junto ao estabelecimento comercial.
Reaproveitamento
O relator da proposta na comissão, deputado Daniel Coelho (PSDB-PE), alerta para as dificuldades para o reaproveitamento alimentar. “Restaurantes, cozinhas industriais muitas vezes querem distribuir ou doar as sobras do almoço, do jantar, das refeições, mas evidentemente tem as vezes receio de, por isso, sofrerem algum tipo de penalização”, afirma.
Segundo ele, a preocupação, ao elaborar o substitutivo, foi absorver as melhores ideias colocadas nos doze projetos e “construir uma política nacional de combate ao desperdício e à perda de alimentos, sempre garantindo a segurança alimentar da população”
A Política Nacional de Combate ao Desperdício e à Perda de Alimentos prevê, por exemplo, o incentivo de pesquisas sobre o tema e divulgação de meios de combate ao desperdício nas escolas e pelos meios de comunicação. O poder público também poderá estabelecer programas e parcerias com estados, municípios e organizações privadas, para reduzir o desperdício e a perda de alimentos.
Tramitação
A matéria deve ser analisada ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça. O texto tramita em regime de prioridade e está sujeito à apreciação do Plenário da Câmara.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Da Redação – RL
Com informações da Rádio Câmara
Fonte: Agência Câmara Notícias (29.06.2017)
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