Jurídico
30/06/2017 11:28 - Recuperação judicial não impede homologação de sentença estrangeira
A homologação de sentença estrangeira possui caráter constitutivo de direito e, dessa forma, é possível mesmo nos casos em que a sentença é contra uma empresa em processo de recuperação judicial.
Ao votar pela homologação de uma sentença de arbitragem internacional, o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, disse que o procedimento não viola o dispositivo do artigo 6º da Lei 11.101/05 – ou seja, nesse tipo de feito o juízo universal da falência não tem competência para decidir acerca do pedido de homologação da sentença estrangeira.
No voto, que foi acompanhado pelos demais ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Salomão diferenciou a constituição do direito, que ocorre com a homologação, da execução de valores, feita em momento posterior. Somente na segunda hipótese é que o juízo da falência decidirá, cabendo ao STJ a homologação para constituir o direito.
De acordo com o ministro, a homologação de sentença é destinada a viabilizar a eficácia jurídica de provimento estrangeiro no território nacional, de modo que a decisão possa ser executada.
“É, portanto, um pressuposto lógico da execução da decisão estrangeira, não se confundindo, por óbvio, com o próprio feito executivo, o qual será instalado posteriormente”, resumiu o relator.
Fase antecedente
Salomão explicou que a recuperação judicial da empresa não atinge o direito material do credor, e no momento oportuno o juízo da falência decidirá a forma da execução. Na contestação, de acordo com o relator, a empresa recuperanda não impugnou os aspectos formais da sentença estrangeira, que são analisados pelo STJ para deferir ou indeferir a homologação.
O argumento da empresa recuperanda, segundo o relator, é que a homologação deveria ser negada porque a dívida fora constituída antes do deferimento da recuperação, sujeitando-se, portanto, às suas restrições, nos moldes do artigo 49 da Lei 11.101/05.
O Ministério Público Federal também opinou pela homologação da sentença, lembrando que os procedimentos previstos no artigo 6º da Lei de Falência e Recuperação não alcançam os processos ajuizados no exterior.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):SEC 14408
Veja mais >>>
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
