Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 





Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

29/06/2017 14:14 - Primazia de julgamento do mérito autoriza afastar intempestividade em denunciação da lide

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) superou o óbice da intempestividade na denunciação da lide a uma seguradora e determinou que o processo retorne ao tribunal de origem. Para o colegiado, a intempestividade não deveria ter acarretado a anulação de todos os atos processuais praticados em relação à seguradora.

 

No caso, uma mulher buscou indenização por danos materiais e morais após ter caído na escada de um restaurante. A seguradora do estabelecimento foi chamada ao feito, reconheceu sua condição de garantidora e contestou a indenização pleiteada.

 

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) entendeu que não havia litisconsórcio formado entre as partes e, por isso, fez a contagem simples dos prazos, considerando a apelação do restaurante intempestiva. Ao conhecer do recurso da seguradora, o tribunal de origem, de ofício, declarou a extemporaneidade da denunciação, extinguindo-a sem resolução de mérito e anulando os atos processuais praticados até então referentes à denunciação da lide.

 

Economia processual

Para a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, havia litisconsórcio formado no caso e, dessa forma, a contagem de prazo deveria ser em dobro, viabilizando o recurso de apelação.

 

A seguradora, por ter reconhecido, ainda que parcialmente, a denunciação e contestado a pretensão veiculada pela autora da ação, caracterizou-se como litisconsorte do restaurante, “o que faz com que os prazos sejam contados em dobro, nos termos do artigo 191 do Código de Processo Civil de 1973”, afirmou a ministra.

 

De forma unânime, os ministros da Terceira Turma concluíram que a decisão do TJPR contraria os princípios da economia processual e da primazia do julgamento de mérito.

 

Nancy Andrighi afirmou que, se a seguradora reconhece sua condição de garante, o mérito da denunciação da lide já estaria solucionado, não se devendo exigir o ajuizamento de uma ação autônoma de regresso em virtude de mero erro formal na apresentação do pedido de intervenção de terceiros.

 

Simplificar

“Portanto, ao reconhecer esse vício do oferecimento da denunciação da lide e anular todos os atos processuais praticados, o tribunal de origem agiu em descompasso com os princípios da primazia do julgamento de mérito e da instrumentalidade das formas”, justificou a ministra.

 

Ela lembrou que há necessidade de simplificar a interpretação e a aplicação dos dispositivos do Código de Processo Civil para, sempre que possível, priorizar o julgamento de mérito da demanda.

 

“Nesse contexto, a eventual falta de observância da regra procedimental não implica, necessariamente, o reconhecimento de invalidade dos atos praticados”, concluiu a ministra.

 

Com a decisão, o processo retorna ao TJPR para tramitação normal, superada a questão da intempestividade na apelação.

 

Leia o acórdão.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1637108

 

 

Fonte: STJ (28.06.2017)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense
06/11/2025 14:00 - Sistemas de informática da Justiça Federal da 3ª Região estarão indisponíveis de 7 a 9 de novembro
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal

Veja mais >>>