Jurídico
28/06/2017 11:51 - Receita Federal e Arpen-BR celebraram convênio para completar a integração do CPF com o registro civil
O novo convênio permitirá a integração em todo o Brasil dos Cartórios de Registro de Pessoas Naturais ao CPF
A Receita Federal e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-BR) celebraram convênio que permitirá o intercâmbio de informações do Registro Civil de Óbito com o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
O convênio celebrado com a Arpen-BR faz parte da estratégia da Receita Federal de simplificar a obtenção da inscrição do CPF e estabelecer uma relação unívoca entre o dado cadastral e a base de registro civil, o que reduzirá as possibilidades de fraudes com utilização de documentos falsos para inscrição no CPF.
A integração do CPF com o registro de nascimento teve início em dezembro de 2015, a partir de convênios com a Arpen-SP e Arpen-RJ, que agora se completa com o convênio com a Arpen-BR. O projeto de integração do CPF com o registro civil, foi dividido em 3 fases:
Fase 1: Integração CPF – Registro de Nascimento
A integração do CPF com o Registro de Nascimento foi implementada em 1º/12/2015 e os cartórios que aderiram ao convênio RFB-Arpen, passaram a emitir CPF no momento da lavratura da Certidão de Nascimento. Cerca de 55% dos cartórios de registro de pessoas naturais de todo o Brasil já aderiram ao convênio e até 26/06/2017 haviam sido emitidos cerca de 2.160.000 certidões de nascimento com CPF.
Fase 2 : Integração CPF – Registro de Óbito
Prevista para o 2º semestre de 2017, a inscrição no CPF de pessoa falecida será automaticamente cancelada em até um dia após a lavratura do Registro do Óbito. O convênio assinado é fundamental para consistência das bases de dados das duas instituições antes do ínício da prestação deste serviço para a população.
Fase 3 : Integração CPF – Registro de Casamento/Averbações
Esta fase está prevista para entrar em produção no primeiro semestre de 2018. A partir daí, as alterações de dados cadastrais realizadas pelos cartórios passarão também a alimentar automaticamente o CPF. Assim, não haverá mais necessidade de a pessoa física solicitar alteração de nome, por exemplo, em unidades da Receita Federal.
Além da gratuidade e de proporcionar comodidade ao cidadão – que obtém em um só lugar, por meio de solicitação única, dois documentos indispensáveis ao exercício da cidadania –, os novos serviços reduzem os riscos de fraudes e de problemas causados por homônimos.
Ademais, o serviço atende demanda da população mais carente, que necessita do número de inscrição no CPF para que seus filhos tenham acesso aos benefícios sociais proporcionados pelo Poder Público.
Fonte: Receita Federal (27.06.2017)
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