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27/06/2017 11:39 - Câmara analisa retenção de 20% do valor do contrato com terceirizada para pagamento de multas e FGTS

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que prevê que empresa contratante de serviços terceirizados retenha, da empresa contratada, 20% do valor do contrato de prestação de serviços. O objetivo é garantir o pagamento de verbas rescisórias e depósitos no FGTS dos empregados.

 

A proposta estabelece que o valor retido será devolvido ao final do contrato, quando a contratada comprovar os depósitos no FGTS e o pagamento das rescisões de contratos homologadas pelo Ministério do Trabalho ou pelo sindicato da categoria.

 

Proposta de sindicato
A proposta, ainda não numerada, foi elaborada e aprovada pela Comissão de Legislação Participativa a partir de uma sugestão (SUG 145/14) apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore do Rio de Janeiro.

 

Atualmente, a legislação (Lei 13.429/17) estabelece que a empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, mas não é obrigada a fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa contratada.

 

Problema recorrente
O sindicato entende que, ao final dos contratos de terceirização, os empregados não recebem as verbas rescisórias das empresas contratadas e são forçados a recorrer ao Judiciário para reclamar contra a empresa contratante.

 

O texto foi relatado pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que defendeu o mérito do projeto “por abordar um problema recorrente nos contratos de terceirização”, que são as dívidas trabalhistas não pagas.

 

“A medida é uma forma de proteger o trabalhador terceirizado em relação ao recebimento de todos os direitos trabalhistas e sociais, sobretudo na extinção do contrato de trabalho em virtude do término do contrato de terceirização”, afirmou a parlamentar.

 

Tramitação
A proposta será numerada e analisada por comissões técnicas da Câmara.

 

Íntegra da proposta:

 

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier

 

Edição – Newton Araújo

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (26.06.2017)

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