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26/06/2017 14:11 - Reforma Trabalhista x STF: vale o acordado sobre o legislado

Em duas recentes decisões, o STF fez valer acordos coletivos que reduziam direitos trabalhistas dos trabalhadores neles envolvidos.

 

A primeira foi relatada pelo Ministro Roberto Barroso, em 2015, no RE 590.415, reformando decisão do TST que afastava quitação geral, firmada em acordo coletivo de trabalho, antes da privatização do Banco do Estado de Santa Catarina.

 

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A decisão proibia os funcionários que aderissem ao Plano de Demissão voluntária proposto pelo Banco de pleitearem, posteriormente, diferenças que entendessem devidas e que haviam ficado de fora do acordo.

 

Em seu voto, Barroso concluiu que o acordo de quitação geral deveria prevalecer, pois a Constituição Federal prestigiou a autonomia coletiva da vontade, permitindo a participação do trabalhador na elaboração das normas que regerão sua vida, mesmo nos casos em que ocorra redução de seus direitos trabalhistas.

 

A segunda, relatada pelo então Ministro Teori Zavascki, em 13/09/2016, no RE 895.759, modificou decisão do TST. Ela anulava cláusula prevista em acordo coletivo de trabalho, que excluía o pagamento legal, estipulado no art 58, da CLT, de horas “in itinire”.

 

Trata-se de horas gastas pelo trabalhador no trajeto da casa para o trabalho e vice-versa, quando o local de trabalho não for servido por transporte público e o empregador fornecer a condução.

 

Teori entendeu que o negociado deve prevalecer sobre o legislado, mesmo quando o acordo estipular redução de direitos legalmente garantidos, tendo sido acompanhado pelos demais ministros do STF.

 

A Reforma Trabalhista já vem sendo promovida pela Corte Suprema do país.

 

Os trabalhadores devem se preocupar mais com quem os representa nas entidades de classe.

 

Marta Gueller

 

 

Fonte: Estadão (23.06.2017)

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