Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

23/06/2017 11:25 - Construtora deve devolver 100% do valor pago em distrato

Tribunal Estadual de São Paulo considera abusiva cláusula de contrato de compra que previa a devolução de apenas 50% do que o consumidor pagou

 

São Paulo - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) obrigou uma construtora a devolver 100% do valor pago pelo comprador de um imóvel. A empresa havia cobrado 50% de distrato pela rescisão do contrato.

 

Segundo o sócio do Parente Neto Advogados, Luciano Parente Neto, o juízo é importante porque traz uma inovação em relação à jurisprudência construída em torno do tema. "Apesar da Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça [STJ], consolidada em agosto de 2015, já tratar de restituição das parcelas pagas pelo comprador em caso de culpa exclusiva do vendedor, não é nada comum um retorno de 100%", afirma.

 

O processo surgiu com um casal que firmou contrato de compra e venda de um imóvel com a incorporadora no valor de R$ 1.024.150. Os consumidores já haviam pago R$ 380.133,95, cumprindo todas as obrigações impostas, mas a obra não foi concluída no prazo contratual, excedendo até mesmo o período de 180 dias de tolerância. Como os consumidores estavam na iminência de ter um filho e precisavam urgentemente de um apartamento com um espaço maior, pediram para cancelar a compra para receber o dinheiro de volta e comprar outro imóvel. Foi aí que se depararam com o distrato de 50% e decidiram levar a questão para a Justiça.

 

A juíza Andrea Ferraz Musa, baseou sua decisão no Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerando o autor como parte hipossuficiente em um contrato de adesão e entendendo que o fornecedor foi o responsável por todos os problemas que motivaram a ação. "Ocorre que a rescisão se deu por culpa da ré, e não dos autores. Isso porque a ré restou inadimplente, vez que não entregou o imóvel no prazo contratado, ultrapassando até mesmo a cláusula de tolerância fixada a seu favor", apontou na sentença.

 

Cláusula abusiva

Um dos defensores dos consumidores na ação, o sócio da área de direito imobiliário do Miglioli e Bianchi Advogados, Lucas Miglioli, acredita que os contratos de compra e venda de imóveis possuem muitas cláusulas que beneficiam apenas a construtora em detrimento dos clientes. "Pagamento fora do prazo geram multas altíssimas, mas a construtora dificilmente se responsabiliza por algum problema. Se colocar na balança o que isso significa em relação a todos os encargos, veremos uma discrepância muito grande."

 

Na opinião de Parente Neto, o precedente é muito bom para o consumidor, mas preocupante para construtoras, incorporadoras e imobiliárias, que já estão fragilizadas por causa da crise econômica. Parente Neto lembra que as companhias do setor sofrem desde meados de 2014 com o endividamento da população, que causou uma freada brusca na demanda por novos imóveis.

 

"Os custos para a construtora enquanto o imóvel não é vendido são altos, porque ela tem que arcar com imposto e condomínio. Se [a empresa] tiver que pagar de volta o que já tinha incorporado ao caixa, a situação vai ficar pior ainda", avalia o advogado.

 

Apesar disso, Parente Neto considerou a decisão muito bem fundamentada. "Apesar do impacto ser pesado, pode ser considerada como má-fé essa prática das construtoras de impor uma multa excessiva pela rescisão do contrato por parte do consumidor."

 

Lucas Miglioli ressalta que os contratos não têm força de lei e que o comprador não costuma ter como se negar a alguma dessas cláusulas, o que é levado em consideração pelo Judiciário. "Hoje, o mercado está menos aquecido. Viu-se uma quantidade de lançamentos muito grande e a demanda não acompanhou essa explosão, mas a construtora tem que arcar com o que está em contrato ou não cobrar distratos superiores a 30%", defende.

Para o especialista, esses cuidados saem mais barato para a empresa do que se embrenhar em uma disputa judicial.

 

Ricardo Bomfim

 

 

Fonte: DCI (23.06.2017)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d

Veja mais >>>