Jurídico
21/06/2017 11:14 - STF pode obrigar Anvisa a analisar caso a caso antes de proibir insumos
Ação Direta de Inconstitucionalidade que está em trâmite na Corte pretende invalidar parte da lei que permite que agência exclua de maneira genérica uma substância dos produtos brasileiros
São Paulo - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pode perder o direito de proibir de forma genérica a importação e a utilização de alguns tipos de substâncias pela indústria, segundo especialistas.
Na visão deles, é grande a chance de o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar inconstitucional a prática adotada pela agência após julgar uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) referente à Lei 9.782/99, que trata das atribuições da agência reguladora. O processo tem relatoria da ministra Rosa Weber.
A ação impetrada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) visa garantir que a Anvisa tenha apenas uma atribuição de polícia em caráter excepcional e temporário. Assim, a agência teria que fazer uma análise particular para evitar que um composto com efeitos nocivos em determinado produto e benéfico ou neutro em outro não sofra uma exclusão completa do mercado.
De acordo com o sócio do escritório Lodovico Advogados, João Roberto Ferreira Franco, as agências no Brasil atuam de maneira muito engessada, até mesmo por falta de mão-de-obra. "Muitas análises são feitas de forma genérica. A agência deveria regular de forma técnica cada produto, não determinar que uma substância é ruim sempre", avalia especialista.
Franco cita o caso da cannabis sativa - erva popularmente conhecida como maconha - que em maio, após muita pressão da sociedade foi reclassificada na categoria de plantas medicinais. Antes, a comercialização era proibida pela Anvisa em qualquer situação.
"A reavaliação da cannabis, foi uma análise mais técnica, porque a substância foi autorizada para medicamentos, mas não para uso recreativo, por exemplo. A Anvisa tem que ter mais decisões como essa, levando em consideração o caso a caso", afirma.
Com a revisão da Anvisa, o medicamento Mevatyl, que é fabricado a partir de extratos isolados da cannabis teve seu registro concedido no Brasil e o livre comércio. O produto é indicado para o tratamento de adultos com espasmos relacionados à esclerose múltipla.
Já a sócia do Andrade Maia Advogados, Carolina Lisboa, defende que a Anvisa só tem competência para proibir produtos se ficar comprovado que riscos à saúde, conforme a Lei 9.782, que criou a agência.
"Tem que ser feita uma demonstração clara e com embasamento científico de que um produto faz mal à saúde", destaca a advogada.
Impactos
De acordo com Franco, a Anvisa precisa ter uma visão mais econômica. "Nenhum órgão poderia decidir de forma genérica sobre o mercado se a Constituição for seguida. A Anvisa está sendo autorizada a fazer algo que a Constituição não autoriza", avalia Franco.
Para o advogado, a atuação da agência poderia ser melhor regulamentada, seja pela edição de uma nova lei, seja pela construção de uma jurisprudência nova no STF. Na visão dele, se os ministros aprovarem a inconstitucionalidade da lei, o impacto para indústrias de diversos setores será muito positivo, uma vez que as fábricas não serão mais impedidas de produzir apenas em razão das moléculas e insumos presentes na composição dos produtos. "Por conta do efeito econômico às empresas, o STF deve decidir pela inconstitucionalidade [da lei que criou a Anvisa em 1999]", disse.
Além disso, o sócio do Ludovico Advogados espera uma maior segurança jurídica no País caso os ministros aceitem a ADI. "Quando as coisas ficam mais claras e não há contradição entre a Constituição e uma lei, é bom para o País".
Procuradas, Anvisa e CNI não responderam até o fechamento desta reportagem.
Ricardo Bomfim
Fonte: DCI (21.06.2017)

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