Jurídico
20/06/2017 14:19 - Negociação extrajudicial é invalidada no TST
Decisão contrariou uma sentença do STF e uma norma prevista na reforma trabalhista sobre o assunto e entendeu que o acordo foi ilegal por tratar de um direito indisponível a todas as partes
São Paulo - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou transação extrajudicial que impediu os funcionários de uma empresa de reclamarem na Justiça alguma doença decorrente da atividade laboral.
No caso, a empregada de uma grande indústria assinou um acordo, com a anuência do sindicato, que previa indenização pela rescisão do contrato, na qual a companhia se comprometia a pagar valores para quitar inclusive quaisquer danos sofridos no curso da relação de emprego. Mesmo assim, a trabalhadora entrou com processo pedindo reparação, sob o fundamento de que o direito de mover ação é indisponível, não podendo ser alterado por meio de contratos. O pedido foi negado em primeira e segunda instâncias.
No recurso ao TST, contudo, o ministro relator, Alexandre Agra Belmonte, argumentou que a compensação financeira por eventuais doenças adquiridas por conta da rotina de trabalho não pode ser acordada pela via extrajudicial. "Conclui-se, portanto, que reclamada e reclamante, mesmo assistida pelo Sindicato profissional, invadiram direitos alheios à esfera de disposição dos trabalhadores", apontou.
Segundo a sócia do Fragata e Antunes Advogados, Glaucia Soares Massoni, pesou nesse caso a óbvia relação de hipossuficiência na hora de negociar o acordo. "Há precedentes no TST de acordo com empregado de alto escalão ser aprovado mesmo estando fora da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]. Mas nesse caso, a funcionária não tinha uma posição de gestão na empresa e estaria renunciando a um direito irrenunciável", afirma.
Glaucia explica que o TST costuma enxergar negociações desse tipo coações. "O empregado pode se sujeitar a algumas condições por causa da situação econômica. O trabalhador tem medo de se negar e perder o emprego", comenta a especialista.
Já o sócio da área trabalhista do Demarest Advogados, Antônio Carlos Frugis, acredita que o juízo do TST foi contrário à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015 em uma ação relacionada ao Programa de Demissão Voluntária (PDV). Na ocasião, um grande banco recorreu de sentença do TST que havia desconsiderado a quitação ampla de todas as parcelas dos contratos de trabalho. O Supremo reconheceu, então, a validade do acordo coletivo devido à participação do sindicato.
"A decisão do TST vai de encontro ao que o STF decidiu. A Corte trabalhista manteve sua posição, descolada de sentença tomada na instância mais importante da Justiça brasileira", avalia Frugis.
Reforma Trabalhista
Ele ressalta também que o juízo do TST foi na contramão do que prevê a Reforma Trabalhista que tramita no Senado atualmente. "Pela Reforma Trabalhista, a transação extrajudicial pode ocorrer até sem a sem a intermediação do sindicato, desde que seja homologada pelo Judiciário e o funcionário que assinar o acordo tiver ensino superior e salário superior a R$ 10 mil."
O advogado entende que a sentença proferida na segunda instância foi mais justa. "O TRT [Tribunal Regional do Trabalho] da 2ª Região manteve a validade deixando claro que houve uma reunião realizada no sindicato da categoria. O tribunal deixou prevalecer o entendimento do STF de validar o que o sindicato decidiu".
Glaucia Soares pondera que será sempre função da Justiça Trabalhista verificar se um acordo realmente beneficia tanto empregado quanto empregador ou se alguém está ganhando um pouco mais na relação. E se o agente que parecer levar vantagem for a empresa, os tribunais quase sempre irão dar ganho de causa ao trabalhador. "A hipossuficiência do trabalhador hoje não é a mesma da década de 1940, mas quando o empregador se aproveita da sua condição de superioridade, o contrato tem que ser anulado mesmo", defende ela.
Glaucia ainda ressalta que as únicas verbas que podem ser definidas por um acordo são aquelas expressas na negociação. Qualquer cláusula genérica, que não se refira a uma situação específica, será anulada pelo Judiciário e o empregado poderá pleitear outra verba.
Ricardo Bomfim
Fonte: DCI (20.06.2017)
Veja mais >>>
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense
06/11/2025 14:00 - Sistemas de informática da Justiça Federal da 3ª Região estarão indisponíveis de 7 a 9 de novembro
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal


