Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 





Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

19/06/2017 12:14 - STF emite certidões judiciais em sua página na internet

Para facilitar ao usuário o acesso à informação, o Supremo Tribunal Federal (STF) disponibiliza em sua página na internet o serviço de emissão de certidões judiciais. Por meio do site, o interessado solicita a certidão que deseja mediante o preenchimento de formulário eletrônico, sem a necessidade de protocolar petição. São dois os tipos de certidões que podem ser solicitadas: on-line, emitidas automaticamente, e eletrônicas, enviadas posteriormente por e-mail ou retiradas presencialmente.


On-line

A certidão de objeto e pé e a certidão de antecedentes para fins eleitorais são emitidas automaticamente. Esse serviço possibilita que advogados, partes no processo ou interessados não tenham que peticionar ou fazer qualquer requerimento para sua obtenção. O usuário ou qualquer interessado poderá validar a certidão no portal eletrônico do STF. 

A certidão de objeto e pé atesta a atual situação do processo, as partes, o objeto da ação e informações sobre o andamento da ação no Supremo.

 

Já a certidão de antecedentes para fins eleitorais atesta a inexistência de condenação criminal que impossibilite a candidatura. A Seção de Atendimento Não Presencial do STF, esclarece que essa certidão é relativa somente a ações penais de competência originária do STF. Dessa forma, um cidadão que pretenda se candidatar a vereador em seu município e nunca teve foro no Supremo, deve adquirir a certidão na Justiça local ou Federal.

 

Nos processos que envolvem segredo de justiça, visando à proteção da informação sigilosa (das partes e do processo), a solicitação somente poderá ser efetuada por meio de petição dirigida à Secretaria Judiciária. A certidão, nesses casos, somente poderá ser retirada pessoalmente, pela parte no processo ou seu representante legal constituído nos autos.

 

Certidões eletrônicas


Para as certidões eletrônicas, é necessário o preenchimento de um formulário com dados da pessoa física ou jurídica a ser pesquisada e a escolha do meio de recebimento do documento: por e-mail ou pessoalmente, na Seção de Atendimento Presencial, no Anexo II, do Supremo.


A certidão de distribuição atesta a existência ou não de processo no Supremo. O Atendimento da Secretaria Judiciária esclarece que esta certidão não é válida como certidão negativa ou nada consta da Justiça Federal ou Estadual. Os interessados em adquirir certidão para posse em concurso, vínculo empregatício, financiamentos diversos, participação em processos licitatórios dentre outros, devem procurar a Justiça local ou federal. É necessário observar que as certidões de antecedentes criminais somente atestam a existência ou não de processos de natureza criminal de competência originária do Supremo.


O prazo para retirada ou envio da certidão, em regra, é de cinco dias úteis. Há casos que demandam prazo maior para a emissão da certidão pela complexidade ou situação do processo. O setor de atendimento do STF enfatiza ainda que, para solicitar as certidões, não é necessário peticionar no processo. As certidões podem ser solicitadas pelo site do Supremo.


Para dúvidas ou mais informações, entrar em contato com a Seção de Atendimento Não Presencial pelo telefone (61) 3217-4465, opção 8, ou por meio do formulário de atendimento.

SP/EH//SEJ

 

Fonte: STF (14.06.2017)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense
06/11/2025 14:00 - Sistemas de informática da Justiça Federal da 3ª Região estarão indisponíveis de 7 a 9 de novembro
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal

Veja mais >>>